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GABARITOS, QUESTÕES, VÍDEOS DE CORREÇÃO DOS EXAMES...

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RECURSO - QUESTÃO 07

SAIBA TUDO SOBRE A MUDANÇA DA CESPE/UnB ACESSANDO



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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











clique AQUI ou vá para http://morgadodeontologia.blogspot.com/.











Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


http://morgadodeontologia.blogspot.com/

EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

ADVOGADO DE PORTA DE CADEIA?

Existem outras modalidades: advogado de porta de hospital, de porta de Junta comercial, de porta de aeroporto...

E M E N T A: INDENIZAÇÃO – OFENSA CONTRA ADVOGADO - EXPRES-SÃO "ADVOGADO DE PORTA DE CADEIA" - DANO MORAL CONFIGURA-DO. PROCEDÊNCIA.
1. A expressão "advogado de porta de cadeia" configura adjetivação de menoscabo, desprezo e desrespeito à função da advocacia, em qualquer circunstância, devendo o responsável ser condenado a indenizar o ofendido pelos danos sofridos.
2. Procedência.

A notícia foi colhida no site espaço vital e a integra da sentença lá se encontra também. Vale a pena dar uma conferida. A notícia é a seguinte:

Uso da expressão "advogado de porta de cadeia" causa indenização por dano moral

(21.09.09)
Usar a expressão “advogado de porta de cadeia”, para menosprezar um profissional da Advocacia, é efetivamente ato pejorativo, a ponto de causar a condenação - de quem a proferiu - de pagar reparação por danos morais.

Com esse entendimento, o juiz Rúsio Lima de Melo, do Juizado Especial Cível da comarca de Santa Isabel (PB), condenou Cícera Cordeiro de Sousa a pagar 20 salários mínimos (atuais R$ 9.300,00) para indenizar seu ex-advogado Adylson Batista Dias.

Há duas versões para o caso.

* O advogado Adylson Batista Dias afirma que no dia 29 de julho deste ano, quando se encontrava nas dependências do foro da comarca de Princesa Isabel, foi publicamente ofendido pela ré, que insatisfeita com o rumo tomado por um processo penal de seu interesse, chamou-o de ‘advogado de porta de cadeia’. A ofensa foi ouvida por servidores e pessoas que se encontravam no no local.

* Na contestação, Cícera Cordeiro de Sousa sustetou que a retorsão ocorreu em razão de uma agressão verbal anterior, em que o advogado, ao entregar determinados documentos por ela solicitados, disse-lhe "tome essa merda, essa porcaria".

Para se defender, a cliente alegou que tudo aconteceu por conta de uma agressão verbal anterior em que o advogado, ao entregar alguns documentos por ela solicitados, disse: “Toma essa porcaria”. Os argumentos, contudo, caíram por terra.

* O advogado Adylson Batista Dias afirma que no dia 29 de julho deste ano, quando se encontrava nas dependências do foro da comarca de Princesa Isabel, foi publicamente ofendido pela ré, que insatisfeita com o rumo tomado por um processo penal de seu interesse, chamou-o de ‘advogado de porta de cadeia’. A ofensa foi ouvida por servidores e pessoas que se encontravam no no local.

* Na contestação, Cícera Cordeiro de Sousa sustetou que a retorsão ocorreu em razão de uma agressão verbal anterior, em que o advogado, ao entregar determinados documentos por ela solicitados, disse-lhe "tome essa merda, essa porcaria".

Para se defender, a cliente alegou que tudo aconteceu por conta de uma agressão verbal anterior em que o advogado, ao entregar alguns documentos por ela solicitados, disse: “Toma essa porcaria”. Os argumentos, contudo, caíram por terra.

* O advogado Adylson Batista Dias afirma que no dia 29 de julho deste ano, quando se encontrava nas dependências do foro da comarca de Princesa Isabel, foi publicamente ofendido pela ré, que insatisfeita com o rumo tomado por um processo penal de seu interesse, chamou-o de ‘advogado de porta de cadeia’. A ofensa foi ouvida por servidores e pessoas que se encontravam no no local.

* Na contestação, Cícera Cordeiro de Sousa sustetou que a retorsão ocorreu em razão de uma agressão verbal anterior, em que o advogado, ao entregar determinados documentos por ela solicitados, disse-lhe "tome essa merda, essa porcaria".

Para se defender, a cliente alegou que tudo aconteceu por conta de uma agressão verbal anterior em que o advogado, ao entregar alguns documentos por ela solicitados, disse: “Toma essa porcaria”. Os argumentos, contudo, caíram por terra.

Uso da expressão pejorativa

O escritor norte-americano Michael Connelly é autor da série de romances protagonizados pelo detetive Harry Bosch e também do recente best-seller The Lincoln Lawyer, que chegou ao 1º lugar de vendas no New York Times. Recebeu diversos prêmios por seu trabalho como jornalista e também por seus romances, entre eles um intitulado Advogado de Porta de Cadeia.

Há cerca de dois anos, o saite Yahoo realizou, no Brasil, uma enquete sobre o uso da expressão "advogado de porta de cadeia". Colheu, então, sem critérios estatísticos, respostas oriundas de vários pontos do país. A resposta mais usada foi "é o advogado de quinta categoria.e existem muitos".

Outros afirmaram que "é aquele advogado pouco conhecido, sem uma clientela fixa, que ´faz ponto´ em cadeias para prestar serviços às pessoas que são presas e ainda não têm um defensor".

Mais respostas: "tomou a conotação de advogado ruim", "pouco capacitado", "aproveitador da situação, age sem ética", "quer tomar o dinheiro da família de quem está preso".

Houve quem defendesse: "às vezes ele está no início de carreira e para um advogado vindo de familia pobre é dificil logo montar de cara um escritório".

Outro formulário de resposya dispôs que "a expressão aplica-se aos profissionais que defendem marginais, bandidos, e têm sempre prontos pedidos de habeas corpus e outros documentos legais para libertar seus clientes tão logo são detidos. Não raro, ficam nas portas das delegacias, ofertando os seus serviços a familiares daqueles que são presos por um o por outro motivo, nem sempre com garantia de prestar bons serviços".

Um estudante de Direito respondeu que "é uma expressão que alguns idiotas usam para dizer que o advogado fica pegando todo caso que aparece".

Em seguida, o mesmo estudante questinou: "Quem já ouviu dizer médico de porta de cadeia? Mecânico de porta de cadeia? Açougueiro de porta de cadeia? Nunca ouvirá isto, pois, quem tem habilidade e autoridade para propor um "habeas corpus" , é somente o advogado. E sendo assim, ele estará lá mesmo, para defender o acusado. Está correto, se ele milita na área criminal , lá é o seu ponto de clientela"...

FONTE: ESPAÇO VITAL

ABORRECIMENTO NÃO GERA INDENIZAÇÃO!

FONTE: NETLEGIS

OAB não precisa indenizar por não renovar carteira profissional

A 2ª Turma Recursal confirmou a sentença que denegou pedido de indenização por danos morais ditos sofridos por a OAB ter negado a entrega da carteira profissional a Advogado pela existência de dívidas relativas a anuidades da Ordem.

A parte autora disse que sua carteira profissional venceu em 21 de maio de 2005 e que, em 11 de agosto do mesmo ano, se dirigiu à central de atendimento da ré para pedir a emissão do novo documento, mediante o pagamento da taxa referente ao custo da renovação, ocasião em que ainda solicitou o parcelamento do valor de suas anuidades em atraso. Foi então informado que sua nova carteira somente seria entregue após a quitação da primeira parcela do valor vencido. O Autor alegou que então pediu ao funcionário que o atendia a emissão de boleto bancário para que pudesse efetuar o pagamento, mas ele se recusou a fazê-lo, sendo depois informado pela OAB/RJ que a entrega da carteira estava condicionada ao pagamento da dívida relativa à anuidade de 2005.

O magistrado de 1ª instância julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, observando que a autora não foi prejudicada no exercício da advocacia, já que sua carteira profissional já se encontrava vencida desde 21 de maio de 2005, de modo que permaneceu voluntariamente, por sua conta e risco, aproximadamente dois meses e meio sem estar de posse de carteira profissional válida. Portanto, não vislumbrou qualquer prejuízo capaz de ser reparado, senão mero aborrecimento insuficiente à procedência da condenação ora pretendida.

Inconformada com a decisão, a autora interpôs recurso que foi distribuído à 2ª Turma Recursal, de relatoria da Juíza Federal Paula Patricia Provedel Mello Nogueira, que salientou não haver dúvidas sobre a ilegalidade do ato praticado pela OAB, pois é indevido condicionar a renovação ou expedição da carteira da ordem ao pagamento de anuidades vencidas. Entretanto, entendeu não configurada situação de dano moral, pois o Advogado estava efetivamente em mora com as suas obrigações e “se achava com sua carteira vencida desde maio de 2005 e somente procurou a Ordem para substituí-la em agosto daquele ano”. Assim, chancelou a sentença de que se tratara de mero aborrecimento, impassível de indenização, no que foi acompanhada pelos demais magistrados integrantes da Turma.

Processo nº 2005.51.51.098179-0

JFRJ

MAURÍCIO GIESELER E SUAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O RECURSO

O admirável MAURÍCIO GIESELER DE ASSIS (mauriciogieseler@gmail.com), mantenedor de um dos mais respeitáveis BLOGs sobre EXAME DE ORDEM (blogexamedeordem.blogspot.com, e para acessá-lo basta clicar aqui)teceu recentemente considerações muito apropriadas sobre a mêcanica dos recursos encaminhados pelos examinados e o papel da CESPE e do Colégio de Presidentes.

O texto abaixo foi postado em seu blog no dia 21/09/09 e faço questão de transcrevê-lo na íntegra(grifos nossos):


Diz o Edital do Exame 2.2009 que os recursos iguais são indeferidos. Isso todo mundo sabe. Trata-se de uma medida para evitar que as caixas de e-mail do Cespe fiquem abarrotadas de recursos enviados por todos aqueles que não passaram na 1ª fase. Afinal, depois do control-C e control-v, tudo ficou muito mais fácil.

Mas há um fator muito interessante na avaliação dos recursos.

Quem decide quais questões serão anuladas é o Colégio de Presidentes das Comissões de Exame de Ordem de todas as seccionais. Os presidentes se reúnem, avaliam quais questões merecem ser anuladas e batem o martelo. Nesse Exame a reunião será no dia 9/10, em Vitória/ES.

Fica uma dúvida: Se as questões anuladas são decididas pelo Colégio de Presidentes, para que exatamente recorrer?


Um fato: Nenhuma fundamentação é dada individualmente para qualquer candidato.

Creio que isso decorre do enorme volume de recursos e da impossibilidade técnica em se responder tudo.

Então como funciona a anulação dos recursos?

Provavelmente os Presidentes das Comissões recebem um relatório com as questões que sofreram maiores críticas, ou, um relatório com a relação de todas as questões que receberam recursos, com uma síntese das razões recursais. Na reunião eles apenas batem o martelo naquilo que julgam ser mais apropriado anular.

O que eu escrevi acima é uma especulação, mas atentem para o seguinte:

1 - As questões com hipotéticos vícios não recebem fundamentação explicando por que não foram anuladas;

2 - Nenhum candidato recebe uma resposta individualizada.

Fica então a pergunta: Qual é o problema em se repetir a fundamentação?

A posição do Colégio de Presidentes assemelha-se a de donos do castelo, que do alto de suas torres (devidamente isolados) determinam o certo e o errado. Muitas questões que são efetivamente passíveis de anulação não recebem uma vírgula explicando por que não foram anuladas.

Advinhem de quem é o prejuízo...

A presente sistemática recursal precisa ser urgentemente revista. A comunidade do candidatos deveria ser consultada quanto aos recursos de forma direta, pois eles são anulados em uma reunião, sem a fundamentação das questões que não são anuladas mas que foram objeto de impugnação. Ademais, ninguém recebe a resposta de seu recurso, cuja redação é diferente de todos os demais bacharéis, de forma fundamentada. Aliás, não recebe nenhuma resposta individualizada, tal como seu recurso obrigatoriamente teve de ser.

Não é possível que centenas, para não dizer milhares de interessados elaborem recursos estando completamente errados quanto as questões de direito debatidas nas questões não anuladas. Uma comunidade inteira de professores e bacharéis não podem ser tão ignorantes em relação à ciência que estudaram por anos e anos.

A regra do edital que diz que os recursos não podem ser iguais, na prática, é absolutamente inócua.

Naturalmente que eu não estou dizendo para vocês copiarem literalmente os recursos dos colegas, ou mesmo aqueles que são publicados aqui. Essas linhas são apenas para estimular a reflexão sobre a questão. Façam seus recursos em consonância com as regras do edital. Só não se iludam achando que estão arrasando na fundamentação.

CURSO LEXUS - BARRA DA TIJUCA - turmas de exercícios


TURMAS DE EXERCÍCIOS
12/01/2010 terça manhã LEXUS-EXERCIC 09:00 12:00
12/01/2010 terça tarde LEXUS-EXERCIC 14:00 17:00
12/01/2010 terça NOITE LEXUS-EXERCIC 18:00 21:00

CURSO FRAGA - TURMA DE SÁBADO - CENTRO DO RIO

TURMA DE SÁBADO
03/10/2009 sábado manhã T1 - FRAGA 09:00 12:30
17/10/2009 sábado manhã T1 - FRAGA 09:00 12:30
24/10/2009 sábado tarde T1 - FRAGA 13:30 17:00

CURSO FRAGA - NITERÓI



03/10/2009 sábado tarde SÁB - NITERÓI 13:30 17:00

10/10/2009 sábado manhã SÁB - NITERÓI 09:00 12:30

07/11/2009 sábado manhã SÁB - NITERÓI 09:00 12:30

AULAS - CEPAD NITERÓI


INÍCIO DAS TURMAS EM 14/10/2009 quarta-feira
turmas nos turnos manhã e noite

terça-feira, 22 de setembro de 2009

PARABÉNS BLOGUEIROS!


Resultado da enquete sobre o nº de acertos na disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA:

DADOS PARA RECURSO

O presente recurso visa demonstrar que dentre as alternativas apresentadas na questão 01 do Exame 2.2009 não encontra-se nenhuma que pode ser considerada correta.
O enunciado da referida questão é o seguinte:

Com relação a infrações cometidas por advogados e às sanções disciplinares a eles aplicadas, assinale a opção correta.

São as seguintes alternativas apresentadas:

A O Tribunal de Ética e Disciplina não pode instaurar, de ofício, processo sobre ato considerado passível de configurar, em tese, infração a princípio ou a norma de ética profissional.
B É possível a instauração, perante o Tribunal de Ética e Disciplina, de processo disciplinar, mediante representação apócrifa, contra advogado.
C Não constitui infração disciplinar a recusa, sem justo motivo, do advogado a prestar assistência jurídica, quando nomeado por decisão judicial diante da impossibilidade da defensoria pública, visto que ninguém pode ser compelido a trabalhar sem remuneração.
D São consideradas condutas incompatíveis com a advocacia a prática reiterada de jogo de azar não autorizado por lei e a embriaguez habitual sem justo motivo.


O gabarito preliminar assinala como correta a alternativa, in casu, constante na letra D do caderno que se utiliza para demonstrar a necessidade de anulação da questão. Assim, a opção correta seria a que dispõe que são consideradas condutas incompatíveis com a advocacia a prática reiterada de jogo de azar não autorizado por lei e a embriaguez habitual sem justo motivo.

Nada mais equivocado.

Isso porque, muito embora encontremos no rol exemplificativo do parágrafo único do art.34 a PRATICA REITERADA DE JOGO DE AZAR NÃO AUTORIZADA POR LEI e a EMBRIAGUEZ E TOXICOMANIA HABITUAIS, não há referência a nenhuma justificativa que elida a caracterização da conduta reprovável, sendo incorreto afirmar que motivo justo desautoriza a aplicação da pena pelo órgão competente.

Sobre as condutas incompatíveis há ainda que esclarecer que tanto a prática reiterada de jogo de azar como a embriaguez e/ou toxicomania habitual, independente do motivo, seja ele justo ou não, caracteriza conduta punível.

Sobre o tema, discorre PAULO LÔBO (in Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. Ed. Saraiva, 5ª Ed., 2009, p.226).

De maneira geral, a conduta incompatível é toda aquela que se refle¬te prejudicialmente na reputação e na dignidade da advocacia.
O conceito indeterminado não se compadece com juízos subje¬tivos de valor. Toda conduta é aferível objetivamente, porque se re¬mete a standards de comportamento padrão ou médio, considerados valiosos pela comunidade profissional, em determinada época.
O Estatuto enuncia alguns exemplos, que não esgotam as espé¬cies, incluindo na conduta incompatível a prática reiterada de jogos de azar, a incontinência pública e escandalosa e a embriaguez ou toxicomania habituais. Emerge dessas espécies o pressuposto da habitualidade, não podendo ser considerado o evento episódico. Além da demonstração da habitualidade ou contumácia do ato praticado, "o Conselho Federal, a unanimidade, já firmou posição de que a atuação da OAB se justifica somente quando a falta praticada pelo advogado transgredir preceito regular da própria atividade profissio¬nal ou quando acarretar repercussão negativa à imagem da advocacia" (Proc. n. 0199/2003/SCA-SP, julgado em 2004). Todavia, para o Conselho Federal, a prática de um só ato pode, por sua intensa gra¬vidade, levar à exclusão do advogado, desprezando o requisito de reiteração da conduta (Proc. n. 0140/2002/SCA-ES).


Não é diferente a opinião de MAMEDE (in FUNDAMENTOS DA LEGISLAÇÃO DO ADVOGADO, p.128), onde se lê:

A última hipótese de infração à qual se aplica, originariamente, a sanção de suspensão é manter conduta incompatível com a advocacia, previsão anota¬da no art. 34, XXX do Estatuto. Cabe aos órgãos da OAB, notadamente aos Tri¬bunais de Ética e Disciplina, aos Conselhos Seccionais e, em última instância, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil definir o que seja uma con¬duta incompatível com a advocacia; para isso, devem orientar-se pelos deveres éticos anotados no Estatuto, no Regulamento da Advocacia, no Código de Ética e Disciplina e nos Provimentos do Conselho Federal.
De qualquer sorte, o próprio art. 34 do Estatuto, em seu parágrafo único, deixa claro incluir-se no conceito de conduta incompatível a prática reiterada de jogo de azar não autorizado por lei, a incontinência pública e escandalosa, bem como a embriaguez ou toxicomania habituais.


Sobre o tema, recentemente manifestou-se a Terceira Câmara do Conselho Federal ao analisar a conduta de advogado, cuja representação pretendia caracterizar como incompatível:

As hipóteses de condutas incompatíveis vêm listadas no inciso XXIX do artigo 34 do Estatuto e entre estas não se encontra a conduta sob análise. Ainda que este último dispositivo preconize apenas uma exemplificação das condutas listadas (prática reiterada de jogo de azar, escândalos e embriaguez), é de ser ver que há de existir um paralelismo entre o que se quer incluir entre as hipóteses de conduta incompatível e o já previsto pelo legislador. Do contrário, campeará o arbítrio em matéria de subsunção punitiva e, mais grave, um inaceitável bis in idem. Afasta-se, portanto, a infração ao disposto no art. 34, inc. XXV, do Estatuto. Precedente: REC 1002/2006. (EMENTA Nº 069/2009/SCA - 3ª T.) (Brasília. 09 de março de 2009. Alberto Zacharias Toron, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara e Relator. (DJ. 22/04/2009, pág. 350)


Por fim, mais um julgado oportuno:

Ementa 052/99/SCA, julgamento: 14.06.99, por unanimidade, DJ 23.08.99, p. 69, S1)Conduta incompatível com a advocacia é indício de má-fama e de reprovável reputação profissional. A punição do Advogado, com a pena de suspensão do exercício profissional, por embriaguez habitual, exige não só prova inculpadora estreme de dúvida, como caracterização da habitualidade. Assim, não se tipifica tal conduta quando eventual embriaguez se constitui em ato isolado e acidental na vida do profissional do Direito. Ademais, tal conduta incompatível tem que se exteriorizar em ações concretas capazes de denegrir a boa imagem e reputação de que deve gozar na comunidade dos operadores do Direito. (Proc. 1.982/99/SCA-SP, Rel. Nereu Lima (RS),


No caso de embriaguez ou toxicomania há, TÃO SOMENTE, necessidade de se comprovar a constância, sua repetição, como salienta a doutrina corrente. Não há que se identificar o motivo, nem tampouco cabe a Ordem dos Advogados do Brasil apreciá-lo a fim de considerar a motivação do infrator. Não se encontra precedente em nenhum julgado e a doutrina é unânime ao afirmar que basta a contumácia, apreciada caso-a-caso, para aplicar ao infrator a pena de suspensão.

Diante do acima exposto, constatada inexistência de alternativa correta dentre as elencadas pelo examinador na questão nº01, necessária se faz concessão de um ponto para o ora recorrente.

QUESTÃO Nº01 - RECURSO



Prezados Blogueiros,

aguardo tão somente a CESPE/UnB apresentar os aprovados para liberar (ou não) os fundamentos para RECURSO para anulação da questão nº01.

Isso porque, no meu humilde entender, a própria CESPE terá o bom senso de anulá-la de Ofício.

Não agindo assim, podem contar com fundamentos para recurso de anulação ainda hoje.

Abraços.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

BEBEDEIRA JUSTIFICADA?



Aguardo ansioso quais os justos motivos que autorizam a embriaguez habitual.

E vocês, acham que seria o que?


Votem na enquete enquanto aguardamos...



terça-feira, 15 de setembro de 2009

Obrigado por tanto carinho

Quando se diz que tem coisas que o dinheiro não compra, referem-se a manifestações de carinho (também) como essas que recebi através de meus alunos e pessoas que nem mesmo conheço. A Carla, por exemplo, é do Pará, Estado que nem mesmo tive o prazer de conhecer.

Gostaria de fazer um agradecimento um-a-um, mas foram inúmeros e peço que, caso sua postagem não se encontre nesse breve rol, receba também meu OBRIGADO por retornar ao Blog e fazer com que, a cada dia, tenha mais forças e encontre tempo para ajudá-los nesse momento tão difícil.

Algumas das postagens que me enternecem o coração:


fabio_moraes_carvalho disse... 14 de Setembro de 2009 01:06
FAAAALAAA MORGADÃO!!!!

queria dizer por esse singelo comentário, que você é uma pessoa iluminada por deus.

Embora nos conhecemos apenas pela internet, pode ter certeza que você é uma pessoa admirável pela sua competência e dedicação.

Ao me deparar com a prova, MUITAS questões foram lembradas aqui pelo seu BLOG..graças a deus consegui gabaritar e durante a realização da prova ja sabia que tinha ido bem em Deontologia, o que me deixou bem mais calmo para fazer o resto.

Consequencia: Dos gabaritos extra oficiais estou entre 77 e 80 pontos.

E PODE TER CERTEZA, você foi importante em pelo menos METADE desses números, uma vez que a prova de ética te da tranquilidade para o resto da prova (conforme dito acima).
MUITO OBRIGADO DR. MORGADO.
DEUS CONTINUE TE ABENÇOANDO.
VOCÊ É O CARA!!!!

Anônimo disse... 14 de Setembro de 2009 01:38
professor, de acordo com o gabarito extra-oficial eu passei para a segunda fase!! vale destacar que eu não fiz cursinho, porém meu bom desempenho em deonto está relacionado ao seu blog... busquei fazer o máximo de questões aqui postadas e só tenho a lhe agradecer por tudo o que faz para que seus alunos e tbm desconhecidos logrem êxito no exame da oab. ah, antes que me esqueça, há uma proposta da OAB para que deonto tenha entre 10 e 15% das questões do exame... dá uma olhada no site da oab... bj e vlw prof!!

anjo disse... 14 de Setembro de 2009 08:59
Olá professor!
Na prova de ética eu acertei 9, faltou uma questão para eu gabaritar. Fui bem?...
Estou felicíssima! Estou na segunda fase!
Obrigada pelo imenso apoio, não tenho palavras para lhe agradecer...
Sinto por não conhecê-lo pessoalmente, pois gostaria de lhe dar um abraço em pequena retribuição ao apoio que eu recebi, sendo assim, receba meu abraço de longe...
Att
Carla

Moderador disse... 14 de Setembro de 2009 09:21
Caro Professor,
Queria te agradecer e dar-lhe os parabéns pela sua contribuição, boa vontade e carinho com todos os bacharéis.
Se na faculdade os professores tivessem toda essa dedicação, não seria tão alto o índice de reprovação no exame de ordem.
Eu gabaritei deonto, mas somei 44 pontos no total.
Vamos aguardar pra ver como é que fica.
Um Grande Abraço !
Hugo.

Curves disse... 14 de Setembro de 2009 10:13
Professor parabéns pela sua dedicação com os alunos!!! acertei 9 graças ao treino que pratique no seu livro!!!!! estou mais feliz ainda pq terei um JUSTO MOTIVO para me embriagar, PASSEI NA OAB!!!! baseado nos gabaritos extraoficiais, para os que não alcançaram tb terão um JUSTO MOTIVO para se embreagar!!!!
Essa questão n° 1 foi indigesta!!!!
abraçãoooooo


Anônimo disse... 14 de Setembro de 2009 11:42
Prof. errei apenas a questão 5 e não lembro de ter feito nenhum exercício no seu site a respeito. De resto, os meus 9 acertos devem-se integralmente ao seu blog! No total fiz 73 pontos, pelo gabarito extraoficial.. Muito obrigado!

Anônimo disse... 14 de Setembro de 2009 13:49
Pofessor,
Gabaritei a sua matéria e já estou rumo à segunda fase. Suas aulas no Fraga do Centro-RJ foram fundamentais para esse sucesso.
Muito obrigado.
Ricardo

Kat disse... 14 de Setembro de 2009 13:58
Professor,
aqui é Kathleen amiga da karoll (tivemos aula sexta de manhã) na turma regular e foi aquele intensivão!queria agradecer por ter gabaritado deontologia!!!!Pelo gabarito extra oficial fiz 73!
Obrigada!!!!

Anônimo disse... 14 de Setembro de 2009 21:36
Sr. Professor Morgado, de acordo com o gabarito extra-oficial eu não passei para a segunda fase!! vale destacar que eu não fiz cursinho, porém meu bom desempenho em deontologia está relacionado ao seu blog... razão pela qual só errei a questão nº. 9 da citada matéria na prova Fraternidade,. De qualquer forma ao todo fiz 48 acertos extra oficialmente. O que ainda permite-me ficar torcendo por possíveis anulações de duas questão que venha a dar-me uma oportunidade de segunda fase. De qualquer forma pelo meu desempenho só tenho a lhe agradecer por tudo o que faz para que seus alunos.
Joa


O Mundo de Joana disse... 15 de Setembro de 2009 00:51
Morgado, sua aula no Fraga foi essencial! Tirei 8 em deonto e consegui passar para a segunda fase, graças a Deus! Agora é preparar para a próxima maratona!
Valeu!

Cristina Macabú disse... 15 de Setembro de 2009 13:59
Professor, fui sua aluna no Curso Fraga (tarde).
Obrigada pelas dicas e o livro é muito bom, fiz todas as questões e me ajudou muito.
(...)


Anônimo disse... 13 de Setembro de 2009 22:33
Professor, gabaritei deonto!! obrigada!! sou sua aluna no FRAGA e "conterranea" da UFF!! Muito orgulho!!!!! Bjos

VOLTANDO AO BLOG

Meus amigos Blogueiros, fiquei feliz com a prova de domingo.

Usei a segunda-feira para descansar mas ainda hoje volto com comentários, novidades e possibildiade de anulação da questão 01.

Preciso ainda de cumprir compromissos profissionais relativos a advocacia nessa terça mas durante a noite farei postagem; podem aguardar.

Tenho muito a agradecer pelo carinho dos meus amigos/alunos e dos blogueiros amigos que foram postadas.

Obrigado aos que votaram nas enquetes e retornaram ao BLOG para manifestar gratidão ou tão somente verificar os seus acertos.

Aviso desde já que retorno nesse quadrimestre a um dos melhores cursos preparatórios para o Exame de Ordem, o CEPAD da unidade Niterói. Estou muito feliz por isso.

Um grande abraço a todos e até breve.

domingo, 13 de setembro de 2009

deontologia jurídica - Exame 2.2009

Espero que você tenha se saído bem no Exame. Me diga como foi clicando na enquete ou postando um comentário.

Demonstre sua alegria ou poste seu desabafo.

gabarito prévio de outras disciplinas

GABARITO PRÉVIO - CADERNO FRATERNIDADE

QUESTÕES DE 1 A 10

GABARITO PRÉVIO - CADERNO IGUALDADE

QUESTÕES DE 1 A 10

GABARITO PRÉVIO - CADERNO LIBERDADE

QUESTÕES DE 01 A 10

AGUARDEM FUNDAMENTAÇÃO ASSIM QUE TERMINAR

assim que cumprir meus compromissos com o CURSO FRAGA voltarei ao BLOG. Abraços

morgado no ar - 21:00 - correção ao vivo das questões

no site do curso fraga (RJ) estarei realizando a correção. Veja a correção em seu CPU de todas as questões do Exame.

QUESTÃO nº01

QUESTÃO nº01
ASSUNTO:INFRAÇÕES E SANÇÕES
Início do enunciado
COM RELAÇÃO A INFRAÇÕES COMETIDAS POR ADVOGADOS E ÀS SANÇÕES DISCIPLINARES A ELES APLICADAS, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA


PARA ACESSAR A ALTERNATIVA QUE DEVERIA SER MARCADA CLIQUE EM COMENTÁRIOS

QUESTÃO nº02

QUESTÃO nº02
ASSUNTO: MANDATO
Início do enunciado
NO QUE CONCERNE A CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO ADVOGADO, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA


PARA ACESSAR A ALTERNATIVA QUE DEVERIA SER MARCADA CLIQUE EM COMENTÁRIOS

QUESTÃO nº03

QUESTÃO nº03
ASSUNTO: ATIVIDADE
Início do enunciado
ACERCA DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA

PARA ACESSAR A ALTERNATIVA QUE DEVERIA SER MARCADA CLIQUE EM COMENTÁRIOS

QUESTÃO nº04

QUESTÃO nº04
ASSUNTO: DIREITOS
Início do enunciado
NO QUE SE REFERE A DIREITOS E DEVERES DOS ADVOGADOS, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:

QUESTÃO nº05

QUESTÃO nº05
ASSUNTO:INSCRIÇÃO
Início do enunciado
ASSINALE A OPÇÃO CORRETA ACERCA DA INSCRIÇÃO DO ADVOGADO NOS QUADROS DA OAB



PARA ACESSAR A ALTERNATIVA QUE DEVERIA SER MARCADA CLIQUE EM COMENTÁRIOS

QUESTÃO nº06

QUESTÃO nº06
ASSUNTO:INSCRIÇÃO
Início do enunciado
Em cada uma das opções a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de (...). Assinale a opção que apresenta a assertiva correta com relação a inscrição do advogado na OAB


PARA ACESSAR A ALTERNATIVA QUE DEVERIA SER MARCADA CLIQUE EM COMENTÁRIOS

QUESTÃO nº07

QUESTÃO nº07
ASSUNTO:SOCIEDADES DE ADVOGADOS
Início do enunciado
A respeito de SOCIEDADES DE ADVOGADOS, assinale a opção CORRETA:


PARA ACESSAR A ALTERNATIVA QUE DEVERIA SER MARCADA CLIQUE EM COMENTÁRIOS

QUESTÃO nº08

QUESTÃO nº08
ASSUNTO:TIPOS (ADV.EMPREGADO)
Início do enunciado
Com relação ao advogado empregado assinale a opção correta:


PARA ACESSAR A ALTERNATIVA QUE DEVERIA SER MARCADA CLIQUE EM COMENTÁRIOS

QUESTÃO nº09

QUESTÃO nº09
ASSUNTO: INFRAÇÕES E SANÇÕES
Início do enunciado
Antônio, advogado que nunca fora punido disciplinarmente está respondendo...


PARA ACESSAR A ALTERNATIVA QUE DEVERIA SER MARCADA CLIQUE EM COMENTÁRIOS

problemas técnicos

logo agora estou tendo problemas com a velocidade de minha conexão...

QUESTÃO 10

QUESTÃO nº10
ASSUNTO: C.E.D. (Publicidade/honorários/mandato)
Início do enunciado

O Código de Ética e Disciplina da OAB não admite que o advogado:

PARA ACESSAR A ALTERNATIVA QUE DEVERIA SER MARCADA CLIQUE EM COMENTÁRIOS

já estou com a prova FRATERNIDADE.

iniciando a correção neste momento.

GABARITO PRÉXIO DE DEONTOLOGIA JURÍDICA

Para acessar a alternativa correta, clique em comentários logo abaixo da postagem.

CURSO LEXUS - DATAS DAS AULAS (turnos M e N)

LOCAL: CURSO LEXUS
Endereço: Av. das Américas 500, BL3. Loja - 129 - Shopping Downtown - Barra da Tijuca
Contato: 2494-9302 / 3215-4062

Carga Horária (Deontologia): 09 horas

TURNO: manhã
03/11/2009 terça AULA 1
16/12/2009 quarta AULA 2
18/12/2009 sexta AULA 3

TURNO: noite
03/11/2009 terça AULA 1
16/12/2009 quarta AULA 2
18/12/2009 sexta AULA 3

Bom dia Examinado!

Um dia de Luz se inicia; dia onde alcançará seus objetivos mais imediatos.

O dia 13/09/09 é um dia de afirmação. Dia em que você terá a confirmação que seus anos de estudo, de labor junto aos livros, aos textos, aos códigos e normas não foi em vão.

Nesta data você irá perceber que o tempo que dedicou aos seus estudos está sendo reconhecido com a aprovação em um exame. Hoje, um exame; amanhã, um concurso na área pública ou ser selecionado na iniciativa privada.

Você, que dedicou-se, leu e releu textos; compreendeu o sentido das normas legais e interpretou as várias correntes doutrinárias só tem a ganhar.

É um dia de vitória.

Parabéns por você estar entre os que prestarão o exame. Você já chegou até aqui e irá adiante. Trace suas diretrizes e faça por onde para alcançar suas metas. Você pode.

Um bom domingo para você, vitorioso(a).


Se há pessoas que não estudam ou que, se estudam, não aproveitam, elas que não se desencorajem e não desistam; se há pessoas que não interrogam os homens instruídos para esclarecer as suas dúvidas ou o que ignoram, ou que, mesmo interrogando-os, não conseguem ficar mais instruídas, elas que não se desencorajem e não desistam; se há pessoas que não meditam ou que, mesmo que meditem, não conseguem adquirir um conhecimento claro do princípio do bem, elas que não se desencorajem e não desistam; se há pessoas que não distinguem o bem do mal ou que, mesmo que distingam, não têm uma percepção clara e nítida, elas que não se desencorajem e não desistam; se há pessoas que não praticam o bem ou que, mesmo que o pratiquem, não podem aplicar nisso todas as suas forças, elas que não se desencorajem e não desistam; o que outros fariam numa só vez, elas o farão em dez, o que outros fariam em cem vezes, elas o farão em mil, porque aquele que seguir verdadeiramente esta regra da perseverança, por mais ignorante que seja, tornar-se-á uma pessoa esclarecida, por mais fraco que seja, tornar-se-á necessariamente forte.

Confúcio ('A Sabedoria de Confúcio')

sábado, 12 de setembro de 2009

PAREM O QUE ESTÃO FAZENDO!!

Chegou a hora!
Guardem seus livros, sem abrí-los.
Organizem o material que foi utilizado nos últimos meses, sem ater-se ao conteúdo dos documentos, cópias, arquivos de áudio, livros, apostilas...

Acreditem, a pior coisa que vc pode fazer, a partir de agora, é tentar tirar uma dúvida folheando o código... tentar achar aquele macete no caderno...
Nada pior, acredite.


Quanto mais folhear o código pior irá sentir-se.
"Meu Deus, não sei nada!!"
o que não corresponde, necessariamente, a realidade.



Nos últimos meses deu duro, batalhou, acordou cedo e dormiu tarde.

Não é ora de aprender mais nada. Descanse sua mente até a hora da prova. Sei que é difícil. Sei que não é fácil "desligar". Mas tente. fazendo isso: arrumando os livros, o material de estudo... Guarde-os.



Saia um pouco; vá dar uma volta. Dê atenção a sua família. Ouça as músicas que gosta. Pegue um filme não muito "cabeça". Dê um tempo a si mesmo, amanhã será um dia que exigirá muito de vc. Tente dormir cedo. Não beba muito nem se desgaste em noitadas (baladas, para os paulistas..rsss).

Amanhã, a mesma coisa. Nem pensar em pegar o material que arrumou hoje.

E ore. Peça a Deus (Buda, Xangô, ou qq outro de sua religião.) que lhe dê calma.

E bom Exame.

Passem aqui só depois do Exame. Esqueçam o BLOG e materiais jurídicos nas próximas 20 horas.


Estou torcendo por vocês.

Desejo-lhes sucesso.

atenção!!! Prestem atenção no enunciado!!

Ninguém acertou a questão 74, que diz:

OABDF MAR 2003
A Conferência Nacional dos Advogados é o órgão consultivo máximo do Conselho Federal. Quando a Conferência se realiza tem por objetivo o estudo e o debate de que? Assinale a alternativa errada.
( ) a) O congraçamento dos advogados.
( ) b) As finalidades da OAB.
( ) c) As alternativas “a” e “b” estão certas.
( ) d) As alternativas “a”, “b” e “c” estão erradas.


Porque?
Olhem os comentários na própria questão 74.


Muito cuidado com enunciados como esse!!

Dicas para o exame

Tirei algumas dicas que acho mais importantes dentre as 200 que indica JOSÉ CARLOS DUTRA DO CARMO em sua página www.minhahistoria.net. Para acessar o teor de todas as dicas que o baiano, servidor aposentado Justiça do Trabalho, professor de Matemática e Escritor dá basta clicar aqui.

4ª. ÁGUA.
É importante manter-se hidratado.
Beba muita água (oito copos por dia, em média).
O leite e os sucos naturais de frutas, além de serem boas fontes de água, fornecem outras substâncias nutritivas essenciais ao organismo.
A água ajuda na digestão, no funcionamento dos rins e intestinos, além de regular a temperatura do corpo. Repõe a perda de líquidos aumentada com o calor e o estresse.
24ª. BEBIDAS ENERGÉTICAS.
Muitos candidatos, na busca de garantir mais tempo para os estudos, tomam bebidas energéticas, muito usadas hoje em dia. O uso freqüente desses produtos pode levar à dependência e até a problemas cardíacos – como a taquicardia, por exemplo – além de gerar efeito depressivo. Muitas dessas bebidas energéticas contêm alta dosagem de cafeína e, algumas, até álcool. Outras misturas, como coca-cola com café e pó de guaraná com acerola prejudicam o sono e afetam a memória e a capacidade de concentração. Portanto, não entre nessa onda!

5ª. ALIMENTAÇÃO.
As proteínas, vitaminas e sais minerais são muito importantes.
As frituras são desaconselhadas, pois causam transtornos gastrointestinais.
Cereais, pães integrais e queijos irão deixá-lo bem mais disposto para estudar.
Ingira líquido à vontade, como água ou suco natural, mas nada de refrigerantes.
Feijoada, nem pensar, porque causa sonolência, deixando o raciocínio mais lento.
A alimentação balanceada é fundamental para um melhor desempenho das funções mentais.
Deixe o chiclete o mais rapidamente possível. Ele fabrica ácido clorídrico e provoca sensação de fome.
Os carboidratos são a principal fonte de energia do organismo e são encontrados no arroz, na batata, massas e pães.
Fazer pelo menos cinco refeições diárias, sem exagerar na quantidade, é o segredo (café da manhã, lanche, almoço, lanche da tarde e jantar).
No dia da prova, coma alimentos suaves e leves, como frutas, sucos e vitaminas. Evite comidas gordurosas, de difícil digestão, doces, chocolates, refrigerantes e balas, que causam desconforto gástrico.


10ª. ANTES DA PROVA.
Alivie a tensão, fazendo algo de que gosta e o deixa relaxado.
Assista a um filme, escute música, faça uma caminhada, etc.



7ª. AMIGOS.
Cultive amigos.
Estabelecer relações sociais é necessário para alegrar a vida.
Um ombro amigo vale para dividir prazeres e tristezas e para compartilhar momentos especiais.
3ª. AFETIVIDADE.
O estudante não pode tirar férias de sua condição humana. As relações afetivas dão ao candidato o equilíbrio emocional necessário para enfrentar a rotina de estudos.



9ª. ANSIEDADE.
Não carregue sobre os ombros as expectativas de seus pais. Já bastam as suas!
O diálogo é a melhor saída para controlar a ansiedade de ser aprovado no vestibular.
A ansiedade e o medo são considerados reações normais em situações aflitivas, como provas.
A adrenalina produzida pela ansiedade pode ajudar no processo competitivo, gerando iniciativa e garra para lutar.
Aprender a ter controle sobre a situação em vez de entrar em pânico é a chave para um melhor aproveitamento da adrenalina.

17ª. AUTOCONFIANÇA. e 18ª. AUTOCONTROLE.
Acredite em si mesmo!
A autoconfiança é um fator importante, que começa a partir da aplicação diária e intermitente aos estudos. Se não passar no primeiro exameem que se inscreveu, não desanime. Afinal, a dificuldade é grande.
Busque incessantemente o autocontrole, para evitar a ansiedade da véspera e o famoso branco.
Evite conversas sobre os assuntos da prova com os colegas, para não absorver o nervosismo alheio.

20ª. AUTO-ESTIMA.
Você vale muito mais do que pensa.
Acredite na sua capacidade, estude o máximo que puder e tenha muita garra e determinação.
Esqueça aquela sensação do tipo "sou um fracassado" e a substitua por "sou um ser humano digno de receber amor, carinho e atenção. Posso realizar todos os meus sonhos porque sou capaz!"
Vale a pena enfrentar tudo com alegria e descontração porque o sistema funciona e costuma ser honesto, privilegiando apenas aqueles que estudam muito e desenvolvem sua mente. A diferença de nota entre o primeiro lugar e o primeiro reprovado, em geral, é muito pequena.

22ª. BANHEIRO e 23ª. BANHO.
Antes de entrar para uma prova, jamais se esqueça de fazer suas necessidades fisiológicas.
Deixe seu cérebro cuidar apenas das questões que o vestibular lhe trouxer.
Tomar um banho morno antes da prova, finalizando com uma ducha fria pode ajudar muito. Mas é preciso não absorver o choque térmico. Grite bem alto quando o corpo receber água fria. Solte seus bichos.


sexta-feira, 11 de setembro de 2009

GABARITO PRÉVIO LOGO APÓS O EXAME

podem contar com o gabarito prévio para este domingo logo após obter a prova de algum caridoso examinado.

Acredito que antes das 20:00 já esteja postando a correção prévia das questões de deontologia jurídica e identificando as que podem ser objeto de anulação.

Aguardo vocês.

Carta de Teresina (COLÉGIO DE PRESIDENTES)

Teresina (PI), 11/09/2009 - "O restabelecimento da credibilidade do Senado, cujo nível de degradação atingiu patamares inaceitáveis, como condição necessária para o fortalecimento do Estado de Direito". A recomendação foi feita hoje (11) pelo Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na Carta de Teresina. Os 27 dirigentes da OAB nos Estados estiveram reunidos na capital piauiense para debater questões de interesse da advocacia e da sociedade civil.

Recomendações quanto à criação de um cadastro nacional sobre o Exame de Ordem e a defesa da observância de critérios técnicos para a instalação das 270 novas Varas Federais recém sancionadas também foram feitas durante o Colégio de Presidentes da entidade.

A seguir a íntegra da Carta da Teresina:

"O COLEGIO DE PRESIDENTES DOS CONSELHOS SECCIONAIS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, reunido em Teresina, Estado do Piauí, nos dias 10 e 11 de setembro de 2009, após ampla discussão de assuntos relacionados a advocacia e também de interesse da sociedade brasileira, torna público suas deliberações:

1-Buscar a revogação da Resolução n. 55 do Conselho da Justiça Federal na parte em que restringe ao advogado o exercício, em sua plenitude, das atividades profissionais, quando o impede de receber valores de requisitórios ou mesmo depósitos judiciais, embora devidamente habilitado e com poderes específicos outorgados através de mandato.

2-Exigir a observância dos critérios técnicos quando da instalação das novas Varas Federais aprovadas pelo Congresso Nacional, respeitando o Índice de Carência de Varas da Justiça Federal (ICVJF), sem qualquer interferência política, nos termos da Lei n. 12.011/2009

3-Recomendar a criação de um Cadastro Nacional do Exame de Ordem unificado.

4-Enaltecer a importância do Plano de Previdência Privada - OAB-Prev para a advocacia brasileira como instrumento de proteção social ao advogado e seus familiares.

5-Ressaltar a necessidade do restabelecimento da credibilidade do Senado, cujo nível de degradação atingiu patamares inaceitáveis, como condição necessária para o fortalecimento do Estado de Direito.

6-Instar os dirigentes dos órgãos da OAB a fixarem diretrizes de adaptação de seus prédios e equipamentos visando à acessibilidade, como ação de cumprimento de preceito Constitucional e como reconhecimento de que a igualdade só se alcança através de ações concretas.

Teresina, Piauí, 11 de setembro de 2009.

FONTE: site do Conselho Federal

REGULAMENTO GERAL DO EAOAB – MEDALHA RUI BARBOSA

Art. 63. O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” podem participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz.
Art. 152. A “Medalha Rui Barbosa” é a comenda máxima conferida pelo Conselho Federal às grandes personalidades da advocacia brasileira.
Parágrafo único. A Medalha só pode ser concedida uma vez, no prazo do mandato do Conselho, e será entregue ao homenageado em sessão solene.

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – CONFERÊNCIA

Art. 80. Os Conselhos Federal e Seccionais devem promover trienalmente as respectivas Conferências, em data não coincidente com o ano eleitoral, e, periodicamente, reunião do colégio de presidentes a eles vinculados, com finalidade consultiva.

REGULAMENTO GERAL DO EAOAB - CONFERÊNCIA NACIONAL

Art. 145. A Conferência Nacional dos Advogados é órgão consultivo máximo do Conselho Federal, reunindo-se trienalmente, no segundo ano do mandato, tendo por objetivo o estudo e o debate das questões e problemas que digam respeito às finalidades da OAB e ao congraçamento dos advogados.
§ 1º As Conferências dos Advogados dos Estados e do Distrito Federal são órgãos consultivos dos Conselhos Seccionais, reunindo-se trienalmente, no segundo ano do mandato.
§ 2º No primeiro ano do mandato do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, decidem-se a data, o local e o tema central da Conferência.
§ 3º As conclusões das Conferências têm caráter de recomendação aos Conselhos correspondentes.
Art. 146. São membros das Conferências:
I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto;
II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.
§ 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência.
§ 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência.
Art. 147. A Conferência é dirigida por uma Comissão Organizadora, designada pelo Presidente do Conselho, por ele presidida e integrada pelos membros da Diretoria e outros convidados.
§ 1º O Presidente pode desdobrar a Comissão Organizadora em comissões específicas, definindo suas composições e atribuições.
§ 2º Cabe à Comissão Organizadora definir a distribuição do temário, os nomes dos expositores, a programação dos trabalhos, os serviços de apoio e infra-estrutura e o regimento interno da Conferência.
Art. 148. Durante o funcionamento da Conferência, a Comissão Organizadora é representada pelo Presidente, com poderes para cumprir a programação estabelecida e decidir as questões ocorrentes e os casos omissos.
Art. 149. Os trabalhos da Conferência desenvolvem-se em sessões plenárias, painéis ou outros modos de exposição ou atuação dos participantes.
§ 1º As sessões são dirigidas por um Presidente e um Relator, escolhidos pela Comissão Organizadora.
§ 2º Quando as sessões se desenvolvem em forma de painéis, os expositores ocupam a metade do tempo total e a outra metade é destinada aos debates e votação de propostas ou conclusões pelos participantes.
§ 3º É facultado aos expositores submeter as suas conclusões à aprovação dos participantes.

Quest. 71 OAB ESPECIAL

AGOSTO 2000 OAB DF
4. Qual o órgão consultivo máximo do Conselho Federal da OAB?

a) Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais.
b) Colégio de Presidentes das Subseções.
c) As Conferências dos Advogados dos Estados e do Distrito Federal.
d) A Conferência Nacional dos Advogados.

Quest. 72 OAB ESPECIAL

OABDF AGO 2004
4. A inspiração democrática que ilumina o funcionamento da OAB é expressa em um fato, entre outros, da maior relevância. Os estudantes dos cursos de Direito, mesmo sem serem inscritos como estagiários, tem permissão de participar como membro ouvinte e se manifestar através de um porta-voz em uma determinada sessão da OAB. Assinale qual a alternativa que contempla na reunião de qual Órgão há essa possibilidade.
a) Conferência Nacional dos Advogados;
b) Colégios de Presidentes;
c) Tribunal de Ética e Disciplina da OAB;
d) Comissão de Exame de Ordem.

Quest. 73 OAB ESPECIAL

OABDF DEZ 2003
01. A exemplo de outras Instituições, a OAB também eternizou o nome de Rui Barbosa, um de seus baluartes, emprestando seu nome a uma Medalha conferida pelo Conselho Federal. Indaga-se: quantas vezes essa medalha pode ser conferida no prazo do mandato do Conselho?
( ) a) uma;
( ) b) duas;
( ) c) três;
( ) d) quatro.

Quest. 74 OAB ESPECIAL

OABDF MAR 2003
02) A Conferência Nacional dos Advogados é o órgão consultivo máximo do Conselho Federal. Quando a Conferência se realiza tem por objetivo o estudo e o debate de que? Assinale a alternativa errada.
( ) a) O congraçamento dos advogados.
( ) b) As finalidades da OAB.
( ) c) As alternativas “a” e “b” estão certas.
( ) d) As alternativas “a”, “b” e “c” estão erradas.

TURMA DE EXERCÍCIOS - NOITE - CURSO FRAGA

Quest. 75 OAB ESPECIAL

DEZEMBRO 2000 OAB DF
1. Relativamente à Conferência Nacional dos Advogados, promovida pelo Conselho Federal da OAB, qual a afirmativa correta, dentre as abaixo arroladas?

a) A Conferência Nacional dos Advogados é realizada bienalmente, no primeiro ano do mandato.
b) A Conferência Nacional dos Advogados é realizada bienalmente, no segundo ano do mandato.
c) A Conferência Nacional dos Advogados é realizada trienalmente, no primeiro ano do mandato.
d) A Conferência Nacional dos Advogados é realizada trienalmente, no segundo ano do mandato.

Quest. 76 OAB ESPECIAL

DEZEMBRO 2000 OAB DF
6. Assinale, a seguir, a única alternativa correta.

a) São órgãos da OAB o Conselho Federal, os Conselhos Seccionais, as Subseções e os Tribunais de Ética e Disciplina.
b) No Conselho Federal o voto é tomado por delegação, e pode ser exercido nas matérias de interesse da unidade que represente.
c) A Conferência Nacional dos Advogados é o órgão consultivo máximo do Conselho Federal da OAB.
d) Havendo mais de quinze advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um Conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.

Intensivão de 15 de agosto de 2009 – Curso Fraga

Quest. 77 OAB ESPECIAL

OABDF MAR 2003
01) Olavo Bilac, um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras, foi eternizado por seus pares com o título de: “O príncipe dos poetas”. Entretanto o Brasil é um país onde não se cultua a memória de seus ídolos. Por essa razão, a exemplo da ABL, a OAB no sentido de homenagear um de seus baluartes jurídicos, emprestou o nome de um grande advogado para denominar uma medalha. Essa é a comenda máxima conferida às grandes personalidades da advocacia brasileira. Qual o advogado dá nome a essa medalha. Assinale a alternativa certa.
( ) a) Sobral Pinto.
( ) b) Pontes de Miranda.
( ) c) Evandro Lins e Silva.
( ) d) NDA .

CAIXA DE ASSISTÊNCIA NO REGULAMENTO GERAL DO EAOAB

Art. 49. Os cargos da Diretoria do Conselho Seccional têm as mesmas denominações atribuídas aos da Diretoria do Conselho Federal.
Parágrafo único. Os cargos da Diretoria da Subseção e da Caixa de Assistência dos Advogados têm as seguintes denominações: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Secretário Adjunto e Tesoureiro.
Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional.
§ 3º Inexistindo suplentes, o Conselho Seccional elege, na sessão seguinte à data do recebimento do ofício, o Conselheiro Federal, o diretor do Conselho Seccional, o Conselheiro Seccional, o diretor da Subseção ou o diretor da Caixa de Assistência dos Advogados, onde se deu a vaga.
Art. 56. As receitas brutas mensais das anuidades, incluídas as eventuais atualizações monetárias, serão deduzidas em 60% (sessenta por cento), para seguinte destinação: (NR)26
I – 10% (dez por cento) para o Conselho Federal; (NR)27
II – 3% (três por cento) para o Fundo Cultural; (NR)28
III – 2% (dois por cento) para o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA, regulamentado em Provimento do Conselho Federal. (NR)29
IV - 45% (quarenta e cinco por cento) para as despesas administrativas e manutenção do Conselho Seccional.
§ 1º Os repasses das receitas previstas neste artigo efetuam-se em instituição financeira, indicada pelo Conselho Federal em comum acordo com o Conselho Seccional, através de compartilhamento obrigatório, automático e imediato, com destinação em conta corrente específica deste, do Fundo Cultural, do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA e da Caixa de Assistência dos Advogados, vedado o recebimento na Tesouraria do Conselho Seccional, exceto quanto às receitas de preços e serviços, e observados os termos do modelo aprovado pelo Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal, sob pena de aplicação do art. 54, VII, do Estatuto da Advocacia e da OAB.
§ 2º O Fundo Cultural será administrado pela Escola Superior de Advocacia, mediante deliberação da Diretoria do Conselho Seccional.
§ 3º O Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA será administrado por um Conselho Gestor designado pela Diretoria do Conselho Federal.
§ 4º Os Conselhos Seccionais elaborarão seus orçamentos anuais considerando o limite disposto no inciso IV para manutenção da sua estrutura administrativa e das subseções, utilizando a margem resultante para suplementação orçamentária do exercício, caso se faça necessária.
§ 5º Qualquer transferência de bens ou recursos de um Conselho Seccional a outro depende de autorização do Conselho Federal.
Art. 57. Cabe à Caixa de Assistência dos Advogados a metade da receita das anuidades, incluídas as atualizações monetárias eventuais, recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções obrigatórias, nos percentuais previstos no art. 56 do Regulamento Geral. (
§ 1º Poderão ser deduzidas despesas nas receitas destinadas à Caixa Assistência, desde que previamente pactuadas.
§ 2º A aplicação dos recursos da Caixa de Assistência deverá estar devidamente demonstrada nas prestações de contas periódicas do Conselho Seccional, obedecido o disposto no § 5º do art. 60 do Regulamento Geral.
Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional, na primeira sessão ordinária do ano, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas da Diretoria do Conselho Seccional, da Caixa de Assistência dos Advogados e das Subseções, referentes ao exercício anterior, na forma de seu Regimento Interno.
§ 1º O Conselho Seccional elege, dentre seus membros, uma comissão de orçamento e contas para fiscalizar a aplicação da receita e opinar previamente sobre a proposta de orçamento anual e as contas.
§ 2º O Conselho Seccional pode utilizar os serviços de auditoria independente para auxiliar a comissão de orçamento e contas.
§ 3º O exercício financeiro dos Conselhos Federal e Seccionais encerra-se no dia 31 de dezembro de cada ano. Art. 59. Deixando o cargo, por qualquer motivo, no curso do mandato, os Presidentes do Conselho Federal, do Conselho Seccional, da Caixa de Assistência e da Subseção apresentam, de forma sucinta, relatório e contas ao seu sucessor.
Art. 60. Os Conselhos Seccionais aprovarão seus orçamentos anuais, para o exercício seguinte, até o mês de outubro e o Conselho Federal até a última sessão do ano, permitida a alteração dos mesmos no curso do exercício, mediante justificada necessidade, devidamente aprovada pelos respectivos colegiados.
§ 1º O orçamento do Conselho Seccional, incluindo as Subseções, estima a receita, fixa a despesa e prevê as deduções destinadas ao Conselho Federal, ao Fundo Cultural, ao Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA e à Caixa de Assistência, e deverá ser encaminhado, mediante cópia, até o dia 10 do mês subseqüente, ao Conselho Federal, podendo o seu Diretor-Tesoureiro, após análise prévia, devolvê-lo à Seccional, para os devidos ajustes. (NR)33
§ 2º Aprovado o orçamento e, igualmente, as eventuais suplementações orçamentárias, encaminhar-se-á cópia ao Conselho Federal, até o dia 10 do mês subseqüente, para os fins regulamentares.
§ 3º O Conselho Seccional recém empossado deverá promover, se necessário, preferencialmente nos dois primeiros meses de gestão, a reformulação do orçamento anual, encaminhando cópia do instrumento respectivo ao Conselho Federal, até o dia 10 do mês de março do ano em curso. (
§ 4º A Caixa de Assistência dos Advogados aprovará seu orçamento para o exercício seguinte, até a última sessão do ano.
§ 5º O Conselho Seccional fixa o modelo e os requisitos formais e materiais para o orçamento, o relatório e as contas da Caixa de Assistência e das Subseções. Art. 90. Compete à Terceira Câmara: IV – suprir as omissões ou regulamentar as normas aplicáveis às Caixas de Assistência dos Advogados, inclusive mediante resoluções; Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:
III – intervir, parcial ou totalmente, nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, onde e quando constatar grave violação do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional;
IV – cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato de sua diretoria e dos demais órgãos executivos e deliberativos, da diretoria ou do conselho da Subseção e da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, contrários ao Estatuto, ao Regulamento Geral, aos Provimentos, ao Código de Ética e Disciplina, ao seu Regimento Interno e às suas Resoluções

Art. 106. Os Conselhos Seccionais são compostos de conselheiros eleitos, incluindo os membros da Diretoria, proporcionalmente ao número de advogados com inscrição concedida, observados os seguintes critérios:
§ 2º O Conselho Seccional, a delegação do Conselho Federal, a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, a diretoria e o conselho da Subseção podem ter suplentes, eleitos na chapa vencedora, até o número máximo de metade de suas composições.

Art. 108. Para aprovação ou alteração do Regimento Interno do Conselho, de criação e intervenção em Caixa de Assistência dos Advogados e Subseções e para aplicação da pena de exclusão de inscrito é necessário quorum de presença de dois terços dos conselheiros.

Art. 113. O Regimento Interno do Conselho Seccional define o procedimento de intervenção total ou parcial nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, observados os critérios estabelecidos neste Regulamento Geral para a intervenção no Conselho Seccional.

CAPÍTULO VI - DAS CAIXAS DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS
Art. 121. As Caixas de Assistência dos Advogados são criadas mediante aprovação e registro de seus estatutos pelo Conselho Seccional.
Art. 122. O estatuto da Caixa define as atividades da Diretoria e a sua estrutura organizacional.
§ 1º A Caixa pode contar com departamentos específicos, integrados por profissionais designados por sua Diretoria.
§ 2º O plano de empregos e salários do pessoal da Caixa é aprovado por sua Diretoria e homologado pelo Conselho Seccional.
Art. 123. A assistência aos inscritos na OAB é definida no estatuto da Caixa e está condicionada à:
I – regularidade do pagamento, pelo inscrito, da anuidade à OAB;
II – carência de um ano, após o deferimento da inscrição;
III – disponibilidade de recursos da Caixa.
Parágrafo único. O estatuto da Caixa pode prever a dispensa dos requisitos de que cuidam os incisos I e II, em casos especiais.
Art. 124. A seguridade complementar pode ser implementada pela Caixa, segundo dispuser seu estatuto.
Art. 125. As Caixas promovem entre si convênios de colaboração e execução de suas finalidades.
Art. 126. A Coordenação Nacional das Caixas, por elas mantida, composta de seus presidentes, é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados, tendo seu Coordenador direito a voz nas sessões, em matéria a elas pertinente.
Art. 127. O Conselho Federal pode constituir fundos nacionais de seguridade e assistência dos advogados, coordenados pelas Caixas, ouvidos os Conselhos Seccionais.

Art. 153. Os estatutos das Caixas criadas anteriormente ao advento do Estatuto serão a ele adaptados e submetidos ao Conselho Seccional, no prazo de cento e vinte dias, contado da publicação deste Regulamento Geral.

67 OAB ESPECIAL - CAIXA

OABDF MAR 1999
2- No âmbito da OAB, as Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais quando estes contarem:

( ) a) com mais de 15 inscritos;
( ) b) com mais de 100 inscritos;
( ) c) com mais de 500 inscritos;
( ) d) com mais de 1500 inscritos.

68 OAB ESPECIAL - CAIXA

OABDF DEZ 2003
7. A seguridade é um anseio de qualquer classe social. O estatuto da OAB contempla uma entidade para prestar essa assistência aos seus inscritos. Essa entidade é a Caixa de Assistência dos Advogados. Nesse âmbito qual é a competência da Seccional sobre a Caixa de Assistência dos Advogados?
( ) a) Não há competência nenhuma;
( ) b) A competência é meramente deliberativa sobre suas contas;
( ) c) Direção e gestão;
( ) d) Além de deliberativa sobre o balanço e as contas pode também intervir.

DOMINGÃO DE EXERCÍCIOS – NITERÓI – CURSO FRAGA

69 OAB ESPECIAL - CAIXA

OABDF AGO 1999
6- As Caixas de Assistência dos Advogados são criadas pelos Conselhos Seccionais quando estes constarem com quantos inscritos?

( ) a) com mais de 15 inscritos;
( ) b) com mais de 60 inscritos;
( ) c) com mais de 100 inscritos;
( ) d) com mais de 1.500 inscritos.

70 OAB ESPECIAL - CAIXA

OABDF DEZ 2005
2 Sobre as Caixas de Assistência dos Advogados é CORRETO afirmar:

a) A Coordenação Nacional das Caixas, por elas mantida, composta de seus presidentes, é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados, tendo o seu Coordenador direito a voz nas sessões, em matéria a elas pertinentes;
b) As Caixas de Assistência dos Advogados são criadas mediante aprovação e registro de seus estatutos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
c) O estatuto da OAB é quem define as atividades da Diretoria e a estrutura organizacional das Caixas de Assistência dos Advogados;
d) Cabe à Caixa de Assistência dos Advogados a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Federal, considerando o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

acessando o gabarito

Os blogueiros novos talvez não saibam mas para acessar o gabarito basta clicar no campo COMENTÁRIOS, abaixo da postagem.

Porém, só posto o gabarito quando houver, ao menos, um comentário de algum blogueiro com a alternativa que entende ser a correta.

ANJO, MARCINHA e BETA

Não costumo responder dúvidas pelo BLOG mas existem blogueiros que estão SEMPRE no BLOG e, por isso, têm tratamento especial.
Cada vez que erram uma das questões faço questão de explicar porque erraram.
Não fiquem com ciúmes, ok.
O Anjo (que está on line agora), Marcinha e a Roberta são três desses queridos blogueiros.

Abraços

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Quest. 60 OAB ESPECIAL - O.E. e O.E.C.P.

QUESTÃO 95 – OAB/SP – CESPE 01/08 – EXAME 135
questão incluída no Livro do Professor Morgado
Considerando o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a opção correta.

A A participação de Conselho Seccional da OAB em evento internacional de interesse da advocacia depende de expressa autorização do presidente da respectiva Seccional.
B O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB é integrado pelos conselheiros federais das delegações e conselheiros seccionais de cada unidade da Federação.
C O pedido de criação de um curso de direito depende de parecer opinativo da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB.
D O conselheiro federal que integrar o Órgão Especial do Conselho Pleno não terá assento nas sessões do Conselho Pleno.

ESSA QUESTÃO FAZ PARTE DO LIVRO DEONTOLOGIA JURÍDICA PARA EXAME DA OAB – Mais de 200 questões da CESPE/UnB, de autoria do Professor Roberto Morgado onde você encontra as questões divididas pelos assuntos de maior incidência.



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SOBRE O ÓRGÃO ESPECIAL DO CONSELHO PLENO

SEÇÃO III
DO ÓRGÃO ESPECIAL DO CONSELHO PLENO


Art. 84. O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto.
Parágrafo único. O Presidente do Órgão Especial, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate.

Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:
I – recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos;
II – recurso contra decisões unânimes das Turmas, quando estas contrariarem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos;
III – recurso contra decisões do Presidente ou da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial;
IV – consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de competência das Câmaras especializadas ou à interpretação do Estatuto, deste Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos, devendo todos os Conselhos Seccionais ser cientificados do conteúdo das respostas;
V – conflitos ou divergências entre órgãos da OAB;
VI – determinação ao Conselho Seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidos ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar.
§ 1º Os recursos ao Órgão Especial podem ser manifestados pelo Presidente do Conselho Federal, pelas partes ou pelos recorrentes originários.
§ 2º O relator pode propor ao Presidente do Órgão Especial o arquivamento da consulta, quando não se revestir de caráter geral ou não tiver pertinência com as finalidades da OAB, ou o seu encaminhamento ao Conselho Seccional, quando a matéria for de interesse local.

Art. 86. A decisão do Órgão Especial constitui orientação dominante da OAB sobre a matéria, quando consolidada em súmula publicada na imprensa oficial.

SOBRE O CONSELHO PLENO

SEÇÃO II
DO CONSELHO PLENO

Art. 74. O Conselho Pleno é integrado pelos Conselheiros Federais de cada delegação e pelos ex-presidentes, sendo presidido pelo Presidente do Conselho Federal e secretariado pelo Secretário-Geral.
Art. 75. Compete ao Conselho Pleno deliberar, em caráter nacional, sobre propostas e indicações relacionadas às finalidades institucionais da OAB (art. 44, I, do Estatuto) e sobre as demais atribuições previstas no art. 54 do Estatuto, respeitadas as competências privativas dos demais órgãos deliberativos do Conselho Federal, fixadas neste Regulamento Geral, e ainda:
I – eleger o sucessor dos membros da Diretoria do Conselho Federal, em caso de vacância;
II – regular, mediante resolução, matérias de sua competência que não exijam edição de Provimento;
III – instituir, mediante Provimento, comissões permanentes para assessorar o Conselho Federal e a Diretoria.
Parágrafo único. O Conselho Pleno pode decidir sobre todas as matérias privativas de seu órgão Especial, quando o Presidente atribuir-lhes caráter de urgência e grande relevância.
Art. 76. As indicações ou propostas são oferecidas por escrito, devendo o Presidente designar relator para apresentar relatório e voto escritos na sessão seguinte, acompanhados, sempre que necessário, de ementa do acórdão.
§ 1º No Conselho Pleno, o Presidente, em caso de urgência e relevância, pode designar relator para apresentar relatório e voto orais na mesma sessão.
§ 2º Quando a proposta importar despesas não previstas no orçamento, pode ser apreciada apenas depois de ouvido o Diretor Tesoureiro quanto às disponibilidades financeiras para sua execução.

Art. 77. O voto da delegação é o de sua maioria, havendo divergência entre seus membros, considerando-se invalidado em caso de empate.
§ 1º O Presidente não integra a delegação de sua unidade federativa de origem e não vota, salvo em caso de empate.
§ 2º Os ex-Presidentes empossados antes de 5 de julho de 1994 têm direito de voto equivalente ao de uma delegação, em todas as matérias, exceto na eleição dos membros da Diretoria do Conselho Federal.

Art. 78. Para editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos e para intervir nos Conselhos Seccionais é indispensável o quorum de dois terços das delegações. Parágrafo único. Para as demais matérias prevalece o quorum de instalação e de votação estabelecido neste Regulamento Geral.

Art. 79. A proposta que implique baixar normas gerais de competência do Conselho Pleno ou encaminhar projeto legislativo ou emendas aos Poderes competentes somente pode ser deliberada se o relator ou a comissão designada elaborar o texto normativo, a ser remetido aos Conselheiros juntamente com a convocação da sessão.
§ 1º Antes de apreciar proposta de texto normativo, o Conselho Pleno delibera sobre a admissibilidade da relevância da matéria.
§ 2º Admitida a relevância, o Conselho passa a decidir sobre o conteúdo da proposta do texto normativo, observados os seguintes critérios:
a) procede-se à leitura de cada dispositivo, considerando-o aprovado se não houver destaque levantado por qualquer membro ou encaminhado por Conselho Seccional;
b) havendo destaque, sobre ele manifesta-se apenas aquele que o levantou e a comissão relatora ou o relator, seguindo-se a votação.
§ 3º Se vários membros levantarem destaque sobre o mesmo ponto controvertido, um, dentre eles, é eleito como porta-voz.
§ 4º Se o texto for totalmente rejeitado ou prejudicado pela rejeição, o Presidente designa novo relator ou comissão revisora para redigir outro.

Art. 80. A OAB pode participar e colaborar em eventos internacionais, de interesse da advocacia, mas somente se associa a organismos internacionais que congreguem entidades congêneres.
Parágrafo único. Os Conselhos Seccionais podem representar a OAB em geral ou os advogados brasileiros em eventos internacionais ou no exterior, quando autorizados pelo Presidente Nacional.

Art. 81. Constatando grave violação do Estatuto ou deste Regulamento Geral, a Diretoria do Conselho Federal notifica o Conselho Seccional para apresentar defesa e, havendo necessidade, designa representantes para promover verificação ou sindicância, submetendo o relatório ao Conselho Pleno.
§ 1º Se o relatório concluir pela intervenção, notifica-se o Conselho Seccional para apresentar defesa por escrito e oral perante o Conselho Pleno, no prazo e tempo fixados pelo Presidente.
§ 2º Se o Conselho Pleno decidir pela intervenção, fixa prazo determinado, que pode ser prorrogado, cabendo à Diretoria designar diretoria provisória.
§ 3º Ocorrendo obstáculo imputável à Diretoria do Conselho Seccional para a sindicância, ou no caso de irreparabilidade do perigo pela demora, o Conselho Pleno pode aprovar liminarmente a intervenção provisória.

Art. 82. As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento:
I – o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo;
II – aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal;
III – cabe à assessoria do Conselho acompanhar o andamento da ação.
§ 1º Em caso de urgência que não possa aguardar a sessão ordinária do Conselho Pleno, ou durante o recesso do Conselho Federal, a Diretoria decide quanto ao mérito, ad referendum daquele.
§ 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria.

Art. 83. Compete à Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal opinar previamente nos pedidos para criação, reconhecimento e credenciamento dos cursos jurídicos referidos no art. 54, XV, do Estatuto.
§ 1º O Conselho Seccional em cuja área de atuação situar-se a instituição de ensino superior interessada será ouvido, preliminarmente, nos processos que tratem das matérias referidas neste artigo, devendo a seu respeito manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 2º A manifestação do Conselho Seccional terá em vista, especialmente, os seguintes aspectos:
a) a verossimilhança do projeto pedagógico do curso, em face da realidade local;
b) a necessidade social da criação do curso, aferida em função dos critérios estabelecidos pela Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal;
c) a situação geográfica do município sede do curso, com indicação de sua população e das condições de desenvolvimento cultural e econômico que apresente, bem como da distância em relação ao município mais próximo onde haja curso jurídico;
d) as condições atuais das instalações físicas destinadas ao funcionamento do curso;
e) a existência de biblioteca com acervo adequado, a que tenham acesso direto os estudantes.
§ 3º A manifestação do Conselho Seccional deverá informar sobre cada um dos itens mencionados no parágrafo anterior, abstendo-se, porém, de opinar, conclusivamente, sobre a conveniência ou não da criação do curso.
§ 4º O Conselho Seccional encaminhará sua manifestação diretamente à Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal, dela não devendo fornecer cópia à instituição interessada ou a terceiro antes do pronunciamento final do Conselho Federal. 52

Quest. 61 OAB ESPECIAL - O.E. e O.E.C.P.

DEZEMBRO 2000 OAB DF
2. Quais os integrantes da Diretoria do Conselho Federal da OAB que presidem, respectivamente, a 2ª Câmara, o Órgão Especial do Conselho Pleno, a 3ª Câmara e a 1ª Câmara?

a) Secretário-Geral Adjunto, Presidente, Tesoureiro e Vice-Presidente.
b) Secretário-Geral, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário-Geral Adjunto.
c) Secretário-Geral Adjunto, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário-Geral.
d) Secretário-Geral, Presidente, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro.

Quest. 62 OAB ESPECIAL - O.E. e O.E.C.P.

OABDF MAR 1999
1- No Conselho Federal da OAB, a 2ª Câmara, a 3ª Câmara e o Órgão Especial são presididos, respectivamente, pelos seguintes membros da Diretoria da Entidade:

( ) a) Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro;
( ) b) Secretário-Geral Adjunto, Tesoureiro e Vice-Presidente;
( ) c) Secretário-Geral Adjunto, Secretário-Geral e Vice-Presidente;
( ) d) Vice-Presidente, Secretário-Geral e Secretário-Geral Adjunto.

DIA 2 DE SETEMBRO (tarde)

Quest. 63 OAB ESPECIAL - O.E. e O.E.C.P.

AGOSTO 2000 OAB DF
9. Quem preside, no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil, respectivamente, a 2 ª Câmara, a 1 º Câmara, o Órgão Especial do
Conselho Pleno e a 3ª Câmara?

a) Tesoureiro, o Secretário-Geral Adjunto, o Presidente e o Secretário-Geral da Entidade.
b) Secretário-Geral, o Tesoureiro, o Vice-Presidente e o Secretário-Geral Adjunto da Entidade.
c) Secretário-Geral Adjunto, o Secretário-Geral, o Vice-Presidente e o Tesoureiro da Entidade.
d) Secretário-Geral, o Vice-Presidente, o Presidente e o Tesoureiro da Entidade.

AULÃO BENEFICENTE – DIA 1º DE SETEMBRO DE 2009

Quest. 64 OAB ESPECIAL - O.E. e O.E.C.P.

OABDF AGO 2005
10 Sobre a competência dos órgãos do Conselho Federal da OAB, é CORRETO afirmar que:

a) Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem o Estatuto, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos;
b) Compete à Primeira Câmara do Conselho Federal decidir os recursos sobre ética e deveres do advogado, infrações e sanções disciplinares;
c) Compete à Segunda Câmara do Conselho Federal decidir os recursos sobre sociedades de advogados, advogados associados e advogados empregados;
d) Compete à Terceira Câmara do Conselho Federal expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem.

Quest. 65 OAB ESPECIAL - O.E. e O.E.C.P.

OABDF DEZ 1999
1. Quem preside, respectivamente, no âmbito do Conselho Federal da OAB, a 1ª, a 2ª e a 3ª Câmara?

( ) a) O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB;
( ) b) O Vice-Presidente, o Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB;
( ) c) O Secretário-Geral, o Secretário-Geral Adjunto e o Tesoureiro do Conselho Federal da OAB;
( ) d) O Secretário-Geral, o Tesoureiro e o Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB.



DOMINGÃO DE EXERCÍCIOS – NITERÓI – CURSO FRAGA

Quest. 66 OAB ESPECIAL - O.E. e O.E.C.P.

DEZEMBRO 2000 OAB DF
9. A que órgão do Conselho Federal da OAB compete decidir os recursos sobre inscrição nos quadros da OAB?

a) Conselho Pleno;
b) 1 ª Câmara;
c) 2 ª Câmara;
d) 3 ª Câmara.

TURMAS 1 E 2 DA NOITE EM 03/09/09

Reg.Geral do EAOAB - CÂMARAS

SEÇÃO IV
DAS CÂMARAS


Art. 87. As Câmaras são presididas:
I – a Primeira, pelo Secretário-Geral;
II – a Segunda, pelo Secretário-Geral Adjunto;
III – a Terceira, pelo Tesoureiro.

§ 1º Os Secretários das Câmaras são designados, dentre seus integrantes, por seus Presidentes.
§ 2º Nas suas faltas e impedimentos, os Presidentes e Secretários das Câmaras são substituídos pelos Conselheiros mais antigos e, havendo coincidência, pelos de inscrição mais antiga.
§ 3º O Presidente da Câmara, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate.

Art. 88. Compete à Primeira Câmara:
I – decidir os recursos sobre:
a) atividade de advocacia e direitos e prerrogativas dos advogados e estagiários;
b) inscrição nos quadros da OAB;
c) incompatibilidades e impedimentos.
II – expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem;
III – julgar as representações sobre as matérias de sua competência;
IV – propor, instruir e julgar os incidentes de uniformização de decisões de sua competência.
V – determinar ao Conselho Seccional competente a instauração de processo quando, em autos ou peças submetidas ao seu julgamento, tomar conhecimento de fato que constitua infração disciplinar;
VI – julgar os recursos interpostos contra decisões de seu Presidente.

Art. 89. Compete à Segunda Câmara:
I – decidir os recursos sobre ética e deveres do advogado, infrações e sanções disciplinares;
II – promover em âmbito nacional a ética do advogado, juntamente com os Tribunais de Ética e Disciplina, editando resoluções regulamentares ao Código de Ética e Disciplina.
III – julgar as representações sobre as matérias de sua competência; 58
IV – propor, instruir e julgar os incidentes de uniformização de decisões de sua competência;
V – determinar ao Conselho Seccional competente a instauração de processo quando, em autos ou peças submetidas ao seu julgamento, tomar conhecimento de fato que constitua infração disciplinar;
VI – julgar os recursos interpostos contra decisões de seu Presidente;
VII – eleger, dentre seus integrantes, os membros da Corregedoria do Processo Disciplinar, em número máximo de três, com atribuição, em caráter nacional, de orientar e fiscalizar a tramitação dos processos disciplinares de competência da OAB, podendo, para tanto, requerer informações e realizar diligências, elaborando relatório anual dos processos em trâmite no Conselho Federal e nos Conselhos Seccionais e Subseções.

Art. 89-A. A Segunda Câmara será dividida em três Turmas, entre elas repartindo-se, com igualdade, os processos recebidos pela Secretaria.
§ 1° Na composição das Turmas, que se dará por ato do Presidente da Segunda Câmara, será observado o critério de representatividade regional, de sorte a nelas estarem presentes todas as Regiões do País.
§ 2° As Turmas serão presididas pelo Conselheiro presente de maior antigüidade no Conselho Federal, admitindo-se o revezamento, a critério dos seus membros, salvo a Turma integrada pelo Presidente da Segunda Câmara, que será por ele presidida.
§ 3º Das decisões não unânimes das Turmas caberá recurso para o Pleno da Segunda Câmara.
§ 4º No julgamento do recurso, o relator ou qualquer membro da Turma poderá propor que esta o afete ao Pleno da Câmara, em vista da relevância ou especial complexidade da matéria versada, podendo proceder do mesmo modo quando suscitar questões de ordem que impliquem a adoção de procedimentos comuns pelas Turmas.

Art. 90. Compete à Terceira Câmara:
I – decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB;
II – decidir os recursos sobre sociedades de advogados, advogados associados e advogados empregados;
III – apreciar os relatórios anuais e deliberar sobre o balanço e as contas da Diretoria do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais;
IV – suprir as omissões ou regulamentar as normas aplicáveis às Caixas de Assistência dos Advogados, inclusive mediante resoluções;
V – modificar ou cancelar, de ofício ou a pedido de qualquer pessoa, dispositivo do Regimento Interno do Conselho Seccional que contrarie o Estatuto ou este Regulamento Geral;
VI – julgar as representações sobre as matérias de sua competência;
VII – propor, instruir e julgar os incidentes de uniformização de decisões de sua competência;
VIII – determinar ao Conselho Seccional competente a instauração de processo quando, em autos ou peças submetidas ao seu julgamento, tomar conhecimento de fato que constitua infração disciplinar;66
IX – julgar os recursos interpostos contra decisões de seu Presidente.