novo endereço do BLOG do Morgado

GABARITOS, QUESTÕES, VÍDEOS DE CORREÇÃO DOS EXAMES...

acesse

www.morgadodeontologia.blogspot.com


RECURSO - QUESTÃO 07

SAIBA TUDO SOBRE A MUDANÇA DA CESPE/UnB ACESSANDO



http://morgadodeontologia.blogspot.com

GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











clique AQUI ou vá para http://morgadodeontologia.blogspot.com/.











Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


http://morgadodeontologia.blogspot.com/

EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

terça-feira, 31 de março de 2009

Juizite - parte 2

FONTE: EXTRA ON LINE
Enviado por Fernando Torres -

30.3.2009 - 5h11m

OPERAÇÃO LEI SECA - "Agentes tremeram na base", diz coordenador

O coordenador da Operação Lei Seca, Carlos Alberto Lopes, ficou revoltado com a intervenção da desembargadora Renata Machado Cotta Buhatem na blitz realizada na Estrada do Cafubá, em Niterói, na madrugada de sexta-feira para sábado.

Segundo Carlos, por volta de 1h30min., o Honda Civic prata foi parado, com Sueli Werneck ao volante. Alberto contou que o Ten. Cel. médico do Corpo de Bombeiros Enéas Machado Cotta Filho, marido da motorista e irmão da desembargadora, estava visualmente embriagado.
Ele teria encorajado Sueli a não aceitar o teste do bafômetro e ligado para Renata, que teria ido ao local acompanhada por homens do grupo de apoio à segurança do Tribunal de Justiça.

— O bombeiro estava bêbado e a condutora sem carteira. Os agentes participantes da operação, que busca proteger a vida dos motoristas, foram ameaçados de prisão. São homens humildes, que tremeram na base. Infelizmente, pessoas que deveriam dar o exemplo acabam tomando uma atitude como essa — ressaltou Lopes.



DE UM LADO

UM BOMBEIRO BÊBADO UTILIZANDO-SE DE SUA INFLUÊNCIA
UMA MOTORISTA SEM HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR
UMA DESEMBARGADORA COMPARECENDO NO MEIO DA MADRUGADA PARA INTIMIDAR TRABALHADORES

NO MEIO
homens do grupo de apoio à segurança do Tribunal de Justiça que obedecem ordens

DE OUTRO LADO

HUMILDES FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ZELANDO PELA SEGURANÇA DA POPULAÇÃO E FAZENDO UM TRABALHO ESSENCIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DE MOTORISTAS NO MEIO DA MADRUGADA
(não era nem mesmo uma "dura" de verdade! e que fosse, tb!)"

Mais uma notícia surreal para minha coleção...

Juizite - parte 1

errata do gabarito do livro

Ainda não tive tempo para verificar o livro por inteiro mas encontrei GABARITO ERRADO nas duas questões de agosto de 2008 do Cosenlho Seccional de SP. Possivelmente existam outros erros em relação ao gabarito do mesmo exame.

CUIDADO AO VERIFICAREM O GABAEIRO DAS QUESTÕES DE AGOSTO/08.

dESDE JÁ INFORMO:

PAG.121 - QUESTÃO 5 - ATIVIDADES PRIVATIVAS.EXEÇÃO - A (na impressão está B)
PAG.121 - QUESTÃO 12 - ATIVIDADE - geral - A (na impressão está B)

Até breve.
Tenho de ir conhecer meus novos amigos da turma da tarde, turma 2. Em breve fotos deles para que tb os "conheçam".

Fuiiii...

SÓ ATÉ HOJE!!! PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA RECORRER!!

ÍNTEGRA DA MENSAGEM RELATIVA AO 37º EXAME DIVULGADA EM 30/03/09

COMUNICADO - Exame de Ordem 2008.3
Comunicamos que os examinandos poderão interpor recursos contra o
resultado da prova prático-profissional até as 23 horas e 59 minutos do dia 31
de março de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço
eletrônico da respectiva seccional ou no endereço eletrônico www.oab.org.br,
por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Permanece
inalterada a data para protocolo dos recursos nas seccionais.

Turma 1 de sábado - PODEM FALAR, PORQUE É VERDADE!

É verdade que tenho uma grande afeição pela TURMA 1 DE SÁBADO. Na verdade, gosto de todas mas a turma 1 é em grande parte formada por alunos que já tive a oportunidade de conviver e, por isso, talvez seja mais “descolada”.
Meus ex-alunos de graduação em Silva Jardim e Rio Bonito, alunos da graduação dos seminários que ministro na UNIGRANRIO, o pessoal que está fazendo o exame novamente, os caras que eram de outro curso e vieram para o Fraga...
Esses caras tem menos “medo” de fazer perguntas e a aula rende que é uma beleza. Honorários, incompatibilidade, inscrição, retenção de autos, infrações... sempre recebo questionamentos interessantes e importantes para o Exame. O pessoal está estudando firme e não saí de sala com dúvida e pedem para explicar novamente quando determinado tema não foi bem assimilado. Realmente me amarro em estar com eles!! Cumprem o “combinado” em nossa primeira aula mesmo!!

Por gostar tanto deles tomei a liberdade de colocar umas legendas em alguns registros (fotográficos?? Não vamos tão longe...rsss) Espero que ninguém se ofenda com as brincadeiras, ok. Me sentindo "o" fotógrafo acabei por intitular as duas "séries" : opostos tão próximos e desvario semi-epilético.
A foto no fim da postagem é porque aquela risadinha ta contagiante mesmo...

Após as fotos, fiquem de olhos nos recadinhos engraçadinhos (??putz...) e no importante sobre ALTERAÇÃO DA DATA E HORÁRIO DE NOSSA PRÓXÍMA e ÚLTIMA AULA.



OPOSTOS



ANTES E DEPOIS DO REMÉDIO



RECADINHOS:

RECADO PARA VALÉRIA – não falte na próxima aula, conto com seu vozeirão e dicção perfeita e leitura cadenciada para me auxiliar quando precisarmos ler algo muito importante, ok?

RECADO PARA HUGO – continue fazendo essas boas intervenções relacionadas aos últimos questionamentos da CESPE. Com a “MARQAVILHOSA OBRA DO PROFESSOR MORGADO” agora vai ficar mais fácil ainda identificar os qustionamentos acerca dos temas que estamos vendo em sala de aula.

RECADO PARA AS MENINAS QUE NÃO RESPEITAM A PROPRIEDADE INTELECTUAL – parem de cometer crimes!! Sei que com um Congresso como o nosso qualquer delito efetuado parece “menor”... Um DVD pirata hoje, uma cópia não autorizada de livro amanhã, uma cervejinha para o guarda para fingir que não viu... Daqui a pouco vão se filiar ao PMDB!!

RECADO “PÁ GERAL” – ATENÇÃO PARA A DATA DE NOSSA ÚLTIMA AULA!!! A data marcada é 30 de maio, mas possivelmente teremos esse encontro em 02 de maIO. Nossa previsão é de que o Exame seja realizado na terceira semana de maio, o que alterará o calendário. Aguardem confirmação, pois não quero ver ninguém sem o PROVIMENTO 94/00 e PROVIMENTO 112/06 em nosso próximo encontro.


DICAS PARA NOVOS USUÁRIOS

muito embora ainda não tenha postado o gabarito de cada questão (e normalmente o faço quando os usuários manifestam-se, informando as alternativas que acham corretas, tão somente...), vejam como funciona o BLOG em rápida explicação.

PARA ACESSAR GABARITO DAS SIMULADAS
Para acessar o gabarito das questões simuladas basta clicar no campo comentários na parte inferior de cada mensagem.
Embora não seja obrigatório peço que ao acessar o gabarito deixe uma mensagem qualquer, que pode ser anônima. (Ex: acertei, essa estava difícil, confundi com a letra b, errei por distração...) É muito importante esse “feedback” para manter o BLOG, vez que a única coisa que motiva-me é o interesse dos alunos, que posso medir através das postagens.

ACESSANDO POSTAGENS ANTERIORES
Para ver o CONTEÚDO POSTADO NOS MESES ANTERIORES basta clicar no mês na parte direita da tela.
É interessante que você acesse o conteúdo anterior para verificação se existe algo de seu interesse (Ex.: em maio/08 existem mais de 50 questões simuladas, correção de todas as questões do 35º exame com comentários, JULGADOS sobre captação de cliente, incompatibilidade de servidor do MP, desagravo público, etc...)

DÚVIDAS SOBRE A MATÉRIA
Esse BLOG não destina-se a responder dúvidas dos usuários. As dúvidas devem, sempre, ser esclarecidas em sala de aula. Assim, não adianta postar no campo comentários nenhum tipo de dúvida, pois não costumo responde-las. Não perca seu tempo pedindo esclarecimentos. Quando o questionamento é muito, muito específico a apresentação do mesmo exige apenas que eu manifeste um simples “seu entendimento está correto/incorreto” existe a possibilidade de manifestar-me acerca do mesmo.

CAMPO COMENTÁRIOS
Serve para chamar-me atenção sobre eventuais erros (fundamentação legal, gabarito incorreto, etc...) e SUGESTÕES, ELOGIOS, RECLAMAÇÕES e/ou qualquer coisa que entenda importante. Gosto muito de dicas de sites relacionados ao Exame, endereços de páginas de alunos, etc.
Todos os comentários vão direto para minha caixa postal e não os filtro anteriormente, sendo todo e qualquer tipo de comentário postado mantido no BLOG.
Nunca precisei fazer isso, mas excluirei qualquer comentário com cunho racista ou discriminatório em qualquer sentido. Os que contiverem palavrões e/ou palavras de baixo calão também serão retirados. Nunca aconteceu, até hoje, de excluir comentários em virtude do conteúdo.
Não é necessário prévio cadastro em qualquer site, podendo ser anônima, bastando para isso no campo ESCOLHER UMA IDENTIDADE marcar a opção ANÔNIMO. Se deseja identificar-se mas não quer fazer cadastro, basta dentro da própria mensagem inserir a forma de identificação desejada (Ex.: aluno da turma 2 de sábado, José (Salbador/BA), Márcia da turma da manhã do Curso Fraga, etc...)

POSTAGENS COM LINKS
Algumas postagens possuem links para acesso do conteúdo integral de notícias ou para baixar legisção. As que possuírem esse recurso terão avisado na própria postagem essa função.
Para ser redirecionado basta clicar no título da postagem.

quinta-feira, 26 de março de 2009

LEMBRANDO AOS BLOGUEIROS SOBRE O GABARITO...

Enfatizo que as postagens de questões simuladas somente têm postado o gabarito quando, ao menos, um blogueiro posta a alternativa que entende correta. Pouco crível que um blog com média de 300 acessos diários não tenha entre seus usuários pessoas que possam postar sua opinião, lembrando que para postar qualquer comentário não é necessário identificação, bastando assinalar no campo próprio ANÔNIMO.


Em breve coloco algumas dicas para utilização do BLOG.

Abraços

SIMULADA 38º 536 IMPED. E INCOMPAT.

Dentre as situações abaixo alinhadas, com relação a um advogado inscrito regularmente na OAB, somente uma delas irá redundar em licenciamento do profissional. Assinale-a.
( ) a) sofrer penalidade de exclusão;
( ) b) passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
( ) c) perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição;
( ) d) passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia.

SIMULADA 38º 537 IMPED. E INCOMPAT.



Qual das atividades abaixo arroladas não gera incompatibilidade para o exercício da advocacia?
( ) a) Chefe do Poder Executivo;
( ) b) Membro da Mesa do Poder Legislativo;
( ) c) Ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusives privadas;
( ) d) Militares de qualquer natureza, na reserva.

INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO - JULGADO DO TED/SP

PROCURADOR MUNICIPAL – MERO IMPEDIMENTO DE ADVOGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUE O REMUNERA – CARGOS DE DIRETOR JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL, DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS E DE PROCURADOR GERAL – LEGITIMAÇÃO EXCLUSIVA DO ART. 29 DO EAOAB.
O advogado que ocupa cargo de dirigente jurídico de órgãos públicos da administração direta, indireta ou fundacional, de secretário municipal de negócios jurídicos ou de procurador geral do Município, somente está legitimado “para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura” (art. 29 do EAOAB). Em caso de impedimento ou da legitimação exclusiva do art. 29 do EAOAB, não há óbice para que o advogado integre a Comissão do Advogado Público da OAB. Precedentes do TED I: Proc. E-2.565/02 (Embargos), E-3.299/2006 e Proc. E-3.375/2006.
Proc. E-3.633/2008

SIMULADA 38º 538 IMPED. E INCOMPAT.

Das atividades abaixo relacionadas, qual a que irá gerar Proibição parcial do exercício da advocacia (impedimento)?
a) As de militares de qualquer natureza, na ativa.
b) As de servidores da administração direta, que não exerçam cargo ou função de direção no Órgão onde trabalhem.
c) As de ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
d) As de Chefe do Poder Executivo.

INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO - JULGADO DO TED/SP

DIRETOR DE ESCOLA PÚBLICA – AUSÊNCIA DE PODER DE DECISÃO RELEVANTE SOBRE INTERESSES DE TERCEIRO – MERO IMPEDIMENTO DE ADVOGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUE O REMUNERA

A incompatibilidade prevista no inciso III, do art. 28 do EAOAB, não incide se o cargo de direção não tiver, a critério do Conselho competente da OAB, poder de decisão relevante a respeito de interesses de terceiro.
O diretor de escola pública, por não ter referido poder, não estará incompatibilizado com a advocacia, mas, sim, impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera. O procurador municipal não exerce cargo incompatível com a advocacia, mas está impedido de advogar contra o Poder Público que o remunera. Inteligência do art. 28, III, § 2º, e 30, I, do EAOAB.
Proc. E-3.633/2008

SIMULADA 38º 539 IMPED. E INCOMPAT.


O gerente de uma agência bancária, ao se formar em Direito, pretende se inscrever como advogado na OAB. Pode-se dizer que:
( ) a) O gerente só poderá se inscrever se a instituição bancária for particular.
( ) b) O gerente não poderá se inscrever porque sua atividade é incompatível com a advocacia.
( ) c) O gerente poderá se inscrever com o impedimento de advogar contra a instituição bancária.
( ) d) O gerente poderá se inscrever sem nenhuma restrição.

INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO - JULGADO DO TED/SP

MEMBRO DE CONSELHO TUTELAR

Advogado eleito membro do Conselho Tutelar do Município, nos termos do Estatuto da Infância e da Juventude (Lei n. 8.069/90) e da Lei Municipal que criou o respectivo Conselho. Incompatibilidade, restrita, exclusivamente ao exercício profissional perante a "Justiça da Criança e do Adolescente", ou, na inexistência dela, perante o órgão judiciário que lhe assumir a competência. Impedimento, ainda, para o exercício da advocacia contra a Fazenda Municipal, “ex-vi” do disposto no art. 30, inciso I do EAOAB.Proc. E-3.577/2008

SIMULADA 38º 540 IMPED. E INCOMPAT.

O fato de o advogado passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com a advocacia é motivo para – assinale a alternativa certa:

a) ser declarado licenciado da OAB;
b) ter sua inscrição declarada nula pela OAB;
c) ter sua inscrição cancelada;
d) ter sua inscrição considerada insubsistente.

INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO - JULGADO DO TED/SP

VEREADOR – PATROCÍNIO DE AÇÕES CONTRA O INSS – INCOMPATIBILIDADE SE INTEGRANTE DA MESA DIRETORA – EM CASO CONTRÁRIO, HÁ IMPEDIMENTO DE ADVOGAR CONTRA QUAISQUER PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO – DEVER DE RENÚNCIA OU SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA – DEVER DE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO ADVOGADO PARA ANOTAÇÃO DO IMPEDIMENTO – NÃO CONHECIMENTO DA CONSULTA QUANTO À DECRETAÇÃO OU NÃO DE NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS E QUESTÕES PROCESSUAIS – QUESTÃO JURISDICIONAL QUE REFOJE À COMPETÊNCIA DO TED I.
O vereador que integra a mesa diretora da respectiva Câmara Municipal exerce cargo incompatível com a advocacia. Caso não integre a mesa, incide o impedimento parcial de advogar contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público. O impedimento abrange os referidos entes públicos em todos os níveis, não se limitando à esfera municipal. O advogado eleito vereador está, assim, impedido de advogar contra ou a favor do INSS. Deve, portanto, renunciar às procurações que lhe foram outorgadas ou substabelecê-las, sem reserva, e apresentar a carteira para anotação do impedimento. Não podem ser conhecidas as questões atinentes à nulidade ou anulabilidade dos atos processuais, possibilidade ou não de sanar-se o eventual vício, por tratar-se de caso concreto, sub judice, a respeito do qual descabe manifestação do TED I. Inteligência do art. 30, II, do EAOAB.
Proc. E-3.620/2008

SIMULADA 38º 541 IMPED. E INCOMPAT.


Assinale a alternativa errada.

a) Gerente de banco privado pode exercer a advocacia.
b) A atividade policial é incompatível com a advocacia.
c) A docência é causa de exclusão de impedimentos.
d) Os militares são incompatíveis com a atividade advocatícia.

quarta-feira, 25 de março de 2009

CARINHO DOS ALUNOS



Recebo muito carinho através das mensagens eletrônicas deixadas pelos alunos que acessam o BLOG. São várias, inúmeras, que me enchem de vigor para continuar lecionando em cursos preparatórios. Na época do exame estão tão – ou mais!! – tenso do que vocês, acreditem. Torço para que os assuntos abordados sejam objeto de questionamentos para que se saiam bem na primeira fase. Me sinto útil e feliz a cada exame.

Nessa semana recebi mais postagens carinhosas e não posso de, publicamente, manifestar meu apreço por tanto carinho despretensioso. Digo isso porque não vou “lançar nota” ou qualquer coisa que torne postagens como essas interessantes (no sentido de INTERESSE como algo feito com intuito de obter benesse ou coisa que valha) aos discentes.
As postagens de Juliana Brasil e Herica Araújo me fizeram lembrar que devo, pelo menos de vez em quando, mostrar o quão gentis e atenciosos são os usuários do BLOG.
Assim, agradeço o carinho de todos.



Postado por Ju Brasil em 25 de Março de 2009 22:55
Profº Morgado!
Participei do blog na reta final da 1ª fase do 37º, e confesso que suas dicas e palavras de incentivo foram fundamentais para que eu percorresse o 'trajeto' todo e chegasse, finalmente, à aprovação final!!
Estou muito feliz e, assim como a Hérica, quero lhe agradecer muito por toda o tempo e conhecimento dedicado aos alunos!
Desejo ao senhor cada vez mais sucesso!!
Juliana Brasil

Postado por dra.hericaraujo em 22 de Março de 2009 19:30
Prof. Morgado,
fui sua aluna no curso preparatório para 35 e 36 prova da ordem e para honra e glória do Senhor passei na segunda, estou aqui para lhe agradecer toda a atenção dispensada, pois suas aulas foram de suma importância, pois gabaritei deonto.
continue assim, para que nossos amigos conquistem a tão sonhada carteira principal.
um forte abraço! obrigada!

Postado por JOEL E THABATA em 22 de Março de 2009 20:16
Boa Noite Professor !!
Obrigado pelo "vozerão"(risos). Adoramos a sua aula, bem diferente das que eram maçantes e pouco proveitosas na graduação. Ressaltamos que, a sua aula foi divertida,mas sem pereder o foco, o que é muito importante.
Obrigado desde já,
Joel e Thabata

Postado por Fabio Pacheco em 23 de Março de 2009 13:54
Boa tarde professor!
A pergunta que não quer calar...Aonde será que foi o primeiro escritorio do professor morgado em niteroi? (rs)
Um grande abraço e obrigado pela lembrança e pela aula descontraída e interessante que nos foi dada.
Abraços,Fabio Pacheco


Postado por MÁRCIA em 15 de Março de 2009 22:58
Oi Morgado! A aula do curso Luciano Viveiros foi nota 10.As horas se passaram e nem pude sentir.Parabéns pelo blog.Deixe-nos sempre dicas importantes.Com certeza serei uma visitante habitual.Um abraço e sucesso.

Postado por Geizon Queiroz em 12 de Março de 2009 12:56
Cara teu blog é maneríssimo... melhor q ele só as tuas aulas, sempre ouvi falar e mt bem do famoso Prorº Morgado.

E posso dizer tranquilamente, faz jus a fama q tem, tu num é a renúncia não mas tbm é 10.
E o rabisco foi só pra zuar... vlw !
Abção... té mais !

terça-feira, 24 de março de 2009

ÚLTIMAS HORAS PARA VOTAR NA ENQUETE

Agradeço aos que informaram-me de quanto em quanto tempo acessam o BLOG. Faltam poucas horas para que seja encerrada e sua participação é de grande importância para manutenção e melhorias a serem implementadas no BLOG.

REPOSTAGEM DE IMPED. E INCOMPAT. 395

CEARÁ JULHO/2002
A incompatibilidade determina a proibição total, enquanto o impedimento determina a proibição parcial da advocacia. Assinale a opção FALSA:

A) o Presidente da Câmara de Vereadores não pode advogar nem em causa própria;
B) pessoas ocupantes de cargos vinculados, ainda que indiretamente com atividade policial, possuem incompatibilidade com a advocacia;
C) gerentes de bancos podem exercer a advocacia, após prévia comunicação à Ordem dos Advogados;
D) professores de cursos jurídicos são os únicos profissionais do direito que podem advogar contra a Fazenda Pública que os remunera.

TURMA 1 – NOITE – CURSO FRAGA – 23 de março de 2009

REPOSTAGEM DE IMPED. E INCOMPAT. 396

CEARÁ MARÇO/1999

Assinale a alternativa correta :
a) a incompatibilidade determina a proibição parcial para o exercício da advocacia;
b) a incompatibilidade determina a proibição total para o exercício da advocacia;
c) o impedimento determina a proibição total para o exercício da advocacia;
d) a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com a atividade de Procurador do Estado.

REPOSTAGEM DE IMPED. E INCOMPAT. 397

CEARÁ AGOSTO/1999

Nehemias de Souza, advogado inscrito na OAB-CE sob o nº 15.001, é candidato a Prefeito do Município de Jucás, cuja eleição será realizada em 15 de outubro próximo. Isso acarreta, em relação ao exercício da advocacia:
a) incompatibilidade;
b) impedimento para ações contra a Fazenda do Município;
c) a incompatibilidade somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito;
d) o impedimento somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito.

TURMA 1 – NOITE – CURSO FRAGA – 23 de março de 2009

REPOSTAGEM DE IMPED. E INCOMPAT. 398

ABRIL DE 2002-CEARÁ

Assinale a opção incorreta:

A) O impedimento determina a proibição total, e a incompatibilidade, a proibição parcial do exercício da advocacia;
B) A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia;
C) A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, para os ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas;
D) São impedidos de exercer a advocacia os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

REPOSTAGEM DE IMPED. E INCOMPAT. 399

OABRS AGO 2002
De acordo com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB,

(A) o impedimento determina a proibição total para o exercício da advocacia.
(B) a incompatibilidade determina a proibição parcial para o exercício da advocacia.
(C) o exercício da advocacia não é incompatível com as atividades de gerência de instituição financeira, desde que em causa própria.
(D) o exercício de atividade incompatível com a advocacia acarreta a nulidade dos atos praticados pelo advogado que estiver em tal condição.


TURMA 1 – NOITE – CURSO FRAGA – 23 de março de 2009

REPOSTAGEM DE IMPED. E INCOMPAT. 400

OABRS AGO 2003
Alcebíades Lamarca, advogado com inscrição regular nos quadros da OAB, possui cargo efetivo no Tribunal de Contas em seu Estado, encontrando-se, entretanto, licenciado. Durante o período de afastamento do cargo, sofreu esbulho no terreno em que reside: o Município, ao iniciar a construção de uma creche, avançou alguns metros sobre o seu terreno, alterando, inclusive, a cerca que fazia a divisa dos terrenos. De imediato, ingressou com medida judicial subscrevendo sua peça inaugural. Com base no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, poderia Alcebíades ter subscrito tal peça?

(A) Não, porque está impedido de exercer a advocacia contra a Administração Pública direta.
(B) Sim, porque está licenciado do cargo efetivo, condição que o autoriza a ingressar com a ação.
(C) Não, porque a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com atividades dos membros dos tribunais e dos conselhos de contas.
(D) Sim, porque a advocacia em causa própria, neste caso, é exercida contra o Poder Executivo Municipal e não contra o Estadual, ao qual está vinculado.

REPOSTAGEM DE IMPED. E INCOMPAT. 401

OABRS AGO 2002

Não estão impedidos de exercer a advocacia

(A) os servidores da administração indireta, contra a Fazenda Pública que os remunere.
(B) Os servidores da administração fundacional, contra a respectiva entidade empregadora.
(C) Os docentes dos cursos jurídicos mantidos por estabelecimentos federais de ensino, contra a Fazenda Pública que os remunere.
(D) Os membros do Poder Legislativo, contra pessoas jurídicas de direito público.


TURMA 1 – NOITE – CURSO FRAGA – 23 de março de 2009

REPOSTAGEM DE IMPED. E INCOMPAT. 402

Considere as assertivas abaixo.
I - A incompatibilidade determina a proibição parcial, e o impedimento, a proibição total do exercício da advocacia.
II - O advogado será responsável pelos atos que praticar no exercício profissional exclusivamente quando agir com dolo.
III - A incompatibilidade com o exercício da advocacia permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.
IV - A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com a atividade militar de qualquer natureza, na ativa.

Quais são corretas?

(A) Apenas I
(B) Apenas I e II
(C) Apenas II e III
(D) Apenas III e IV

domingo, 22 de março de 2009

RECORDE DE ACESSOS PARA UM DOMINGÃO...

Porque será que tanta gente acessou o BLOG neste domingo?
Normalmente, é o dia mais "morto" em número de acessos...
Passa um pouco das 22:00 e obtivemos mais de 300 acessos hoje... o dobro da média para um dia como esse. Teria sido o vasco da gama? O início do outono? Ou a proximidade do exame?

Só vocês para me responderem a minha dúvida...
Abraços a todos os blogueiros-domingueiros!


Semana de 16 a 22 de março (domingo- dia 22)


Semana de 12 a 18 de março (domingo- dia 15)


Semana de 03 a 09 de março (domingo- dia 08)

VOTEM! PARTICIPEM!


É só o que peço aos blogueiros; MANIFESTEM-SE! Imploro...


esse é meu único pagamento. Domingo, estou aqui, por exemplo... e faço isso por vocês, meus alunos/amigos/blogueiros.


Coloquem comentários, reclamem, opinem, elogiem, peçam... só não me deixem falando/postando sozinho.



Obrigado desde já.

HOMENAGEM AO BLOGUEIRO CRUZMALTINO


VASCO 2 X FLAMENGO 0

CURSO FRAGA-TURMA 2-SÁBADO


CURSO FRAGA – TURMA 2 SÁBADO – 21 março 2009

Normalmente é assim na primeira aula de deontologia:

1 peço que me interrompam em qualquer dúvida porventura existente;
2 todos concordam;
3 ao fim de cada tópico pergunto: "Alguma dúvida?";
4 ninguém se manifesta...

Pior é quando a primeira aula de deontologia é a primeira aula da turma...
Perderão a timidez com o decorrer das aulas, creio. Por isso, tudo bem, sei que no próximo encontro ficarão mais a vontade!

Foi um prazer conhecer meus novos amigos/alunos nesse sábado dia 21/03/09.
Um abraço para todos os que compareceram em nosso encontro.

Um abraço especial aos mais participativos que me recordo os nomes, tais como:

Marcinha, da primeira fila e com a legislação tinindo de nova;
O super participativo Joel com seu vozeirão e Thábata;
Elaine, Ana Paula, as duas Danielles, Diego (amigo de Zé da carga dos autos...), Fábio, Michelle;
As belas e simpáticas Élida e Kátia de Cabo Frio;
Além de Pedrão e seu sócio (acho que Paulo), Leandro, Alessandro, Júlia, Vinícius, Cláudia, Janaína, Mônica...

CURSO FRAGA – TURMA 2 SÁBADO – 21 março 2009

Meu carinho a todos vocês que mostraram-se tão atentos e interessados em nosso primeiro encontro, lembrando que iremos nos encontrar novamente na parte da tarde em 09 de maio.

Até lá, aproveitem o blog, respondam a enquete e postem comentários, ok.

COMENTÁRIOS AO INCISO II DO ART.28 DO EAOAB - MEMBROS DO MP 2

Interessante é o atual posicionamento do Conselho Federal acerca dos funcionários do MP, cuja modificação de entendimento é bastante recente.
Consulta 2007.27.02252-01. Ementa 74/2007/OEP: SERVIDOR PÚBLICO. MEMBRO INTEGRANTE DE ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCOMPATIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, CONFORME PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 28, II, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. LEI ESPECIAL QUE DEVE PREVALECER FRENTE A OUTRA NORMA DE IGUAL HIERARQUIA, ANTE A SUA ESPECIFICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA A DISPOSITIVO LEGAL (ART. 21 C/C O ART. 32, DA LEI nº 11.415/2006) PARA PERMITIR O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR QUEM É INCOMPATÍVEL NOS TERMOS DO EAOAB. Aos integrantes do quadro estrutural de órgãos do Ministério Público é vedado o exercício da advocacia, em face da incompatibilidade prevista no art. 28, II, do EAOAB. Tendo em vista a especificidade do Estatuto da Advocacia e da OAB, não se pode conceder interpretação extensiva a dispositivo legal de outra norma infraconstitucional, de tal sorte a contrariar regra de incompatibilidade ao exercício da advocacia expressamente prevista nos diplomas legais e regularmente do referido mister. (DJ, 18. 12. 2007, p. 1126, S1)

CURSO LUCIANO VIVEIROS – 15/03/09


CURSO FRAGA – TURMA 2 SÁBADO – 21 março 2009

COMENTÁRIOS AO INCISO II DO ART.28 DO EAOAB - MEMBROS DO MP


CURSO FRAGA – TURMA 2 SÁBADO – 21 março 2009

Ressalta D Ávila que no que diz respeito aos membros do Ministério Público que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias previu, no art. 29, §3º, que o Membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição poderia optar pelo regime anterior no que respeita às garantias e vantagens, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta. Por isso é que o art. 83 do Estatuto da Advocacia dispõe claramente:
"Não se aplica o disposto no artigo 28, inciso II, desta Lei, aos membros do Ministério Público que, na data de promulgação da Constituição, se incluam na previsão do artigo 29, § 3º, do seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
Assim, considera possível depararmo-nos com membros do Ministério Público advogando legalmente, porque norma de natureza constitucional lhe conferiu tal direito.


CLOSE NO FUNDÃO - CURSO FRAGA – TURMA 2 SÁBADO – 21 março 2009

CURSO LUCIANO VIVEIROS – 15/03/09

COMENTÁRIOS AO INCISO II DO ART.28 DO EAOAB - MAGISTRADOS ELEITORAIS.


CURSO FRAGA – TURMA 2 SÁBADO – 21 março 2009

CLOSE NO FUNDÃO - CURSO FRAGA – TURMA 2 SÁBADO – 21 março 2009
É D Ávila quem nos oferece considerações sobre o exercício da magistratura junto a Justiça eleitoral, afirmando que a Justiça Eleitoral é a única para a qual não se realiza concurso público para ingresso em seus quadros como membro (magistrado), pois os juízes eleitorais são escolhidos para servir na Justiça Eleitoral, por prazo determinado, dentre membros de outras carreiras do Judiciário, onde foram legal e constitucionalmente investidos, o que favorece a dinâmica de rotatividade no poder e evita a corrupção de juízes eleitorais ou sua vinculação moral com determinadas correntes políticas. Esclarece ainda que Amin compõem os quadros da Justiça Eleitoral, advogados indicados para tal fim, que figuram na qualidade de magistrados. Assim, o Tribunal Superior Eleitoral tem no mínimo sete membros, escolhidos, mediante eleição, pelo voto secreto, sendo três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e, por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 119). Já no Tribunal Regional Eleitoral, existente um na capital de cada Estado e no Distrito Federal, a composição será, mediante eleição, pelo voto secreto, de dois juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo e, por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Nesse caso, o STF, ao julgar a ADIN n.º 1.127-8, afastou a incompatibilidade prevista no inciso II do art. 28 do Estatuto, para dizer que não se tornam incompatíveis os membros da Justiça Eleitoral provenientes da advocacia, ressalvando-se impedimento de advogar perante a própria Justiça Eleitoral e contra a Fazenda Pública Federal.


CURSO LUCIANO VIVEIROS – 15/03/09


dupla UNIGRANRIO - turma da manhã - 19 de março de 2009


FOTÓGRAFO COM MAL DE PARKINSON - CURSO FRAGA – TURMA 2 SÁBADO – 21 março 2009

COMENTÁRIOS AO INCISO II DO ART.28 DO EAOAB - JUIZES LEIGOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS (JULGADOS)


UNIGRANRIO - TURMA DA NOITE - 20 de março de 2009

Revisão da decisão proferida na proposição nº 4062/95. Recomendação para que a OAB promova gestões junto ao Congresso Nacional para revogação da privatividade de provimento por advogado da função de juiz leigo, dando-se nova redação ao art. 7º, com revogação do seu parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Decisão por maioria. (Proc. 031/95/OEP, Rel. Marcos Bernardes de Mello (AL), Ementa 07/99/COP, julgamento: 17.05.99, por maioria, DJ 09.06.99, p. 90, S1) )


CURSO FRAGA – TURMA 2 SÁBADO – 21 março 2009

Ementa 073/2002/PCA. Conciliadores dos Juizados Especiais. Impedimento. Se a Lei Federal nº 9.099/95 admite que os Juízes leigos exerçam a advocacia com impedimento, o mesmo tratamento deve ser estendido aos conciliadores, para os quais o artigo 16, da Lei Estadual nº 6.371/92, também exige a condição de advogado. Aplicação do princípio da isonomia. Concessão da inscrição definitiva, com a anotação de impedimento. Votação unânime. (Recurso nº 0188/2002/PCA-BA. Relator: Conselheiro Júlio Alcino de Oliveira Neto (PE), julgamento: 14.10.2002, por unanimidade, DJ 13.12.2002, p. 799, S1)


Dupla UNIGRANRIO - turma da manhã - 19 de março de 2009

COMENTÁRIOS AO INCISO II DO ART.28 DO EAOAB - JUIZES LEIGOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS


CURSO FRAGA – TURMA 2 SÁBADO – 21 março 2009

Juiz leigo de Juizado Especial. Função privativa de advogado com mais de cinco anos de experiência forense. Impedimento. Inteligência do art. 7º, parágrafo único, da Lei 9.099/95 e do art. 8º do Regulamento Geral EOAB. O exercício, sem caráter permanente, de funções de juiz leigo em Juizado Especial, por serem privativas de advogado, não gera a incompatibilidade prevista no art. 28, IV, do EOAB, mas, apenas, impedimento para exercer a advocacia na área daqueles juizados. Conciliador de Juizado Especial. Por não se tratar de função privativa de advogado, mas que deve ser cometida, preferencialmente, a bacharel em direito, implica incompatibilidade e não apenas impedimento.


CLOSE NO FUNDÃO - CURSO FRAGA – TURMA 2 SÁBADO – 21 março 2009

COMENTÁRIOS AO INCISO II DO ART.28 DO EAOAB - JUÍZES DE PAZ

Os juízes de paz não exercem função jurisdicional, muito embora possam mediar conflitos, atividade para a qual se exige a imparcialidade.

Deveriam, embora não seja comum ocorrer, a eleição pelo voto direto dos cidadãos, percebendo remuneração diretamente do Poder Judiciário,


DUPLA CURSO LUCIANO VIVEIROS – 15/03/09


UNIGRANRIO - TURMA DA NOITE - 20 de março de 2009


CURSO FRAGA – TURMA 2 SÁBADO – 21 março 2009


CLOSE NO FUNDÃO - CURSO FRAGA – TURMA 2 SÁBADO – 21 março 2009