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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

SIMULADA 3/2009 676 mandato DF

OABDF DEZ 1999
Qual das afirmativas abaixo está incorreta:

( ) a) É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado;
( ) b) O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes não exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente;
( ) c) É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente;
( ) d) O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização.

FRAGA-NITERÓI-MANHÃ-21/10/09

SIMULADA 3/2009 677 mandato DF

OABDF AGO 1999
Um advogado, ao renunciar ao mandato que lhe foi outorgado por um cliente, deverá continuar a representa-lo durante um período que se segue à notificação da renúncia, salvo, evidentemente, se for substituído antes do término desse prazo. Indaga-se: de quantos dias é esse período?

( ) a) Cinco dias;
( ) b) dez dias;
( ) c) quinze dias;
( ) d) trinta dias.

CEPAD-MANHÃ-AULA 1-NITERÓI - 28/10/09

SIMULADA 3/2009 678 mandato DF

MARÇO 2000 OABDF
Somente um das afirmativas abaixo está correta. Assinale-a.

a) O mandato judicial ou extrajudicial deve ser outorgado individualmente aos advogados que integrem sociedade de que façam parte, e será exercido no interesse do cliente, respeitada a liberdade de defesa.
b) O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes não exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
c) O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
d) Não é legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.

CEPAD-MANHÃ-AULA 1-NITERÓI - 28/10/09

SIMULADA 3/2009 679 mandato DF

OABDF DEZ 2002
Quanto ao mandato, é incorreto afirmar:
a) que concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mesmo;
b) que sua revogação por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas;
c) que sua renúncia implica declinar o motivo pelo qual renuncia;
d) que qualquer advogado pode aceitar o mandato, mesmo quando haja outro advogado constituído, para a adoção de medidas urgentes e inadiáveis.

CEPAD-NOITE-AULA 1-NITERÓI - 28/10/09

SIMULADA 3/2009 680 mandato DF

OABDF DEZ 2002
Sobre advogado que renuncia a mandatos outorgados em conjunto por dois ou mais clientes, assinale a alternativa correta:
( ) a) não poderá, posteriormente, assumir o patrocínio de um deles contra o outro;
b) poderá, posteriormente, assumir o patrocínio de um deles contra o outro, desde que obtenha autorização do cliente anterior;
c) poderá, posteriormente, assumir o patrocínio de um deles contra o outro, desde que respeite o sigilo profissional;
( ) d) não poderá, posteriormente, assumir o patrocínio contra qualquer dos antigos clientes.

CEPAD-NOITE-AULA 1-RJ - 27/10/09

SIMULADA 3/2009 681 mandato DF

OABDF MAR 2003
Assinale a alternativa cuja sentença está errada.
( ) a) Presume-se cumprido e cessado o mandato com o arquivamento do processo.
( ) b) O advogado pode omitir o motivo da renúncia do mandato.
( ) c) Há hipóteses em que o advogado pode recusar-se a assumir o mandato.
( ) d) Em nenhuma hipótese o advogado deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído.

CEPAD-NOITE-AULA 1-RJ - 27/10/09

SIMULADA 3/2009 682 mandato BA

OAB-BA MAR 2000
Conforme a Lei 8.906, de 04.07.1994, no caso de sociedade de advogados:

A( ) as procurações devem ser outorgadas em nome da pessoa jurídica que agrupar os advogados;
B( ) as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados sem indicar a sociedade de que façam parte;
C( ) as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte;
D( ) a exclusão da sociedade feita pelos sócios majoritários quanto ao advogado sócio minoritário importa na revogação dos mandatos conferidos;

FRAGA-NITERÓI-NOITE-21/10/09

SIMULADA 3/2009 683 mandato BA

OAB-BA MAR 2000
Conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB o cumprimento e a cessação do mandato:
A( ) ocorre com o julgamento da ação em primeira instância;
B( ) ocorre com o trânsito em julgado da demanda cível, ainda que seja ilíquida a sentença proferida;
C( ) ocorre com o encerramento da causa ou arquivamento do processo em decisão irrecorrível;
D( ) N.D.A.;

CEPAD-NOITE-AULA 1-RJ - 27/10/09

SIMULADA 3/2009 684 mandato BA

OAB-BA AGO 2005
O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes,
(A) é ato pessoal do advogado da causa.
(B) é ato vedado pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
(C) implica a transferência total, para o substabelecido, dos honorários da causa, se nada houver sido acordado anteriormente.
(D) é ato que exige a autorização prévia do cliente.

CEPAD-NOITE-AULA 1-NITERÓI - 28/10/09

SIMULADA 3/2009 685 mandato CE

OABCE MAR 2003
Assinale a alternativa incorreta:

a) O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.
b) O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes não exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
c) O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
d) O substabelecimento do mandato com reservas de poderes não exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

CEPAD-MANHÃ-AULA 1-NITERÓI - 28/10/09

SOCIEDADE NÃO PODE PEDIR DESAGRAVO

Ementa PCA/072/2008. Pedido de desagravo. Somente o advogado que sofreu o
agravo possui legitimidade para requerer desagravo previsto no Estatuto e no Regulamento da
OAB. Falece legitimidade aos demais integrantes da Sociedade de Advogados pleitearem
desagravo. Não reconhecimento de ofensa em tese, apenas por constarem do mandato
procuratório. Recurso conhecido, mas, não provido.

terça-feira, 27 de outubro de 2009

O DESAGRAVO PÚBLICO

Postagem original em 26/06/09

Os alunos, em sua maioria, tomam conhecimento do DESAGRAVO PÚBLICO promovido pela OAB em nossas aulas preparatórias para o Exame.

As normas para sua realização estão no Regulamento Geral do EAOAB e no Regimento interno dos Conselhos Seccionais.(lembrem-se que o Regimento Interno do Conselho não pode ser objeto de questionamento em Exame por não estar no Edital).

Abaixo transcrevo as normas referentes ao DESAGRAVO, incluíndo além da constante no Regulamento Geral do Estatuto as emanadas pelo Conselho Seccional do Rio de Janeiro.

Regulamento Geral do EAOAB
Do Desagravo Público


Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

§1º Compete ao relator, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de quinze dias, salvo em caso de urgência e notoriedade do fato.
§2º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.
§3º Recebidas ou não as informações e convencendo-se da procedência da ofensa, o relator emite parecer que é submetido ao Conselho.
§4º Em caso de acolhimento do parecer, é designada a sessão de desagravo, amplamente divulgada.
§5º Na sessão de desagravo o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito.
§6º Ocorrendo a ofensa no território da Subseção a que se vincule o inscrito, a sessão de desagravo pode ser promovida pela diretoria ou conselho da Subseção, com representação do Conselho Seccional.
§7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.

Art. 19. Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional.
Parágrafo único. O Conselho Federal, observado o procedimento previsto no art. 18 deste Regulamento, indica seus representantes para a sessão pública de desagravo, na sede do Conselho Seccional, salvo no caso de ofensa a Conselheiro Federal.

atenção: Regimento Interno de qualquer Conselho Seccional não é objeto de questionamento no Exame da OAB. Só coloquei este texto do Reg.Interno do RJ para explicar melhor o tema.


Regimento Interno do Conselho Seccional do Rio de Janeiro
Dos Processos De Desagravo


Art. 220 - Os processos de desagravo serão instruídos por relatores integrantes da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas e submetidos a julgamento perante a Segunda Câmara.

Art. 221 - O desagravo é direito do advogado e dever da Ordem, podendo ser deferido a requerimento do interessado ou de ofício, por proposta de integrantes de quaisquer de seus órgãos.

Art. 222 - O relator conduz toda a instrução processual, podendo promover, deferir ou indeferir diligências e provas, tomar depoimentos das partes e testemunhas, prolatar despachos, concluindo seu trabalho com parecer fundamentado pelo deferimento ou indeferimento da pretensão.

Parágrafo Único - Com relatório escrito, requererá o relator a inclusão do feito em pauta da Segunda Câmara, onde apresentará seu voto, mandando notificar o interessado para a sessão.

Art. 223 - Transitada em julgado a decisão que conceder o desagravo, será designada sessão solene, expedindo-se convites para os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos da Ordem, imprensa, terceiros interessados, comunicando-se ao autor do agravo.

§ 1º - A sessão solene poderá ser realizada na localidade onde se deu o agravo.

§ 2º - O discurso de desagravo será proferido pelo relator ou por Conselheiro previamente indicado pelo Presidente.

§ 3º - Após a manifestação do orador, será facultada a palavra ao desagravado, por 15 (quinze) minutos, encerrando-se a sessão.

Art. 224 - Os processos de desagravo serão julgados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, realizando-se a sessão solene em igual período, salvo motivo de força

SIMULADA 3/2009 664 atividade

OABDF AGO 2006
Assinale a alternativa CORRETA:
a) o inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público, promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa;
b) o desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, depende de concordância do ofendido, que pode dispensá-lo;
c) compete ao Conselho Seccional promover o desagravo de Conselheiro Federal ou do Presidente da própria Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos;
d) compete exclusivamente ao Presidente do Conselho Federal da OAB representar contra o responsável por abuso de autoridade, quando configurada a hipótese de atentado à garantia legal do exercício profissional do advogado, prevista na Lei n. 4.898, de 09 de dezembro de 1965 (Lei do Abuso de Autoridade).


CEPAD-MANHÃ-AULA 2-22/10/09

SIMULADA 3/2009 665 DESAGRAVO MT

OABMT MAR 2005
No tocante ao desagravo público, é correto afirmar:
a) depende da concordância do ofendido;
b) compete ao Conselho Federal promover o desagravo de Presidente de Conselho Seccional;
c) independe de informações da pessoa ou autoridade ofensora, ainda que inexistam urgência e notoriedade do fato;
d) pode ser promovido a pedido do ofendido ou de qualquer pessoa, mas não de ofício.

FRAGA-NITERÓI-MANHÃ-21/10/09

SIMULADA 3/2009 666 DESAGRAVO PB

OABPB MAR2004
O advogado ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público pelo Conselho Seccional competente, que processará o desagravo da seguinte forma:
(A) O relator do processo de desagravo não pode propor o arquivamento do pedido se, por exemplo, a ofensa não estiver relacionada com o exercício profissional.
(B) Compete ao relator do processo de desagravo, con-vencendo- se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente do Conselho que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de quinze dias, salvo em caso de urgência ou notoriedade do fato.
(C) Em caso de acolhimento do parecer do relator do pro-cesso de desagravo, será designada sessão especial de desagravo reservada ao advogado ofendido.
(D) O desagravo depende da concordância expressa do advogado ofendido.

FRAGA-NITERÓI-NOITE-21/10/09

SIMULADA 3/2009 667 DESAGRAVO MS

EXAME 78 – OAB MS – 01/2004
No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover:
a) representação criminal contra o ofensor.
b) desagravo público do ofendido.
c) ajuizar ação de reparação de danos morais como substituto processual do ofendido.
d) requerer junto ao superior do ofensor a retratação junto ao ofendido.

SIMULADA 3/2009 668 DESAGRAVO PR

OABPR – AGO/06
Sobre o desagravo público, assinale a alternativa INCORRETA:

a) o desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas do advogado, depende de concordância do ofendido, que pode dispensá-lo a seu critério.
b) ocorrendo a ofensa no território da Subseção a que se vincule o advogado, a sessão de desagravo pode ser promovida pela diretoria ou conselho da Subseção, com representação do Conselho Seccional da OAB.
c) o relator do desagravo público pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.
d) compete ao relator do desagravo público, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente do Conselho competente que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo em caso de urgência e notoriedade do fato.

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

LEMBREM-SE: SERVIÇO PÚBLICO, FUNÇÃO PÚBLICA, MÚNUS PÚBLICO...

Código de Ética
Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça .
§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
§ 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte,

SIMULADA 3/2009 657 atividade

OABDF MAR 2003
É motivo de grande divergência entre os juristas a interpretação da norma estatutária que excetua das atividades privativas da advocacia a impetração de habeas corpus. Todavia, são incontroversas as seguintes atividades como privativas da advocacia. Assinale a alternativa certa.
( ) a) consultoria, assessoria e direção jurídica.
( ) b) docência jurídica.
( ) c) as alternativos “a” e “b” estão certas.
( ) d) todas as alternativa estão corretas.


FRAGA-NITERÓI-MANHÃ-21/10/09

SIMULADA 3/2009 658 atividade

OABDF DEZ 2003
A dupla característica da advocacia, prevista no art. 2º, do Código de Ética profissional, é a base epistemológica para a conduta ética do advogado. Quais são essas características?
( ) a) Função pública e ministério privado;
( ) b) Ministério público e função privada;
( ) c) Ministério privado e Ministério Público;
( ) d) Ministério Público e função pública.

FRAGA-NITERÓI-NOITE-21/10/09

SIMULADA 3/2009 659 atividade

OABDF AGO 2003
Assinale a alternativa certa:
( ) a) No caso de colidência entre a função pública e o ministério privado da profissão o advogado deverá fazer prevalecer a função pública.
( ) b) A impetração de habeas corpus é atividade privativa da advocacia.
( ) c) O recurso de habeas corpus não se inclui na atividade privativa da advocacia.
( ) d) A divulgação da advocacia com outra atividade é permitida.

FRAGA-NITERÓI-MANHÃ-21/10/09

SIMULADA 3/2009 660 atividade

OABDF MAR 2004
A previsão Constitucional da advocacia foi contemplada na Lei 8906/94, em seu art. 2º. Considerando tal dimensão, assinale a alternativa certa.
( ) a) No ministério privado da advocacia, o advogado presta serviço público, função social, múnus público, sendo inviolável nos limites da lei;
( ) b) Não há limites para a inviolabilidade do advogado;
( ) c) O advogado não presta serviço público;
( ) d) Todas as alternativas estão erradas.

FRAGA - SÁBADO 17/09/09 - AULA 2

SIMULADA 3/2009 661 atividade

OABDF AGO 2006
Assinale a alternativa CORRETA:
a) são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas;
b) são anuláveis os atos privativos de advogados praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas;
c) são anuláveis os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia;
d) impedimento determina a proibição total, e a incompatibilidade, a proibição parcial com o exercício da advocacia.

COM TODO MUNDO DO CEPAD: (da esquerda para a direita)
Evandro
Marcela
Vanessa
Keith
Eu
Felipe
Lu
Alexandre
Lidiane
MANHÃ-AULA 2-22/10/09

SIMULADA 3/2009 662 atividade

MARÇO 2000 OABDF
Somente uma das afirmativas abaixo está incorreta. Assinale-a.
a - No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
b - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da lei 8.906/94.
c - São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
d - O advogado tem o direito de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, desde que munido da respectiva procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimento civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.

FRAGA-NITERÓI-MANHÃ-21/10/09

SIMULADA 3/2009 663 atividade

OABDF DEZ 2002
Advogado que, sendo empregado de empresa, em nome dela recusa-se a praticar ato que considera ilegal – assinale a alternativa correta:
a) comete infração ética, pois está ligado à empresa em decorrência de contrato trabalhista que deverá ser respeitado acima de tudo;
b) obriga a empresa a consultar o Tribunal de Ética e Disciplina para apuração do grau de relevância do assunto;
c) obedece aos princípios éticos e disposições estatutárias, ainda que exista relação laboral;
d) nenhuma das alternativas é correta.

FRAGA-NITERÓI-NOITE-21/10/09

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

649 SIMULADA DE ESTAGIÁRIO DF

OABDF MAR 2003
O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente quais atos processuais. Assinale a alternativa errada :
( ) a) Retirar e devolver autos em cartório, mediante carga.
( ) b) Obter junto aos escrivães certidão de processo em curso.
( ) c) Assinar petição de defesa prévia.
( ) d) Assinar petições de juntada de documentos.

648 SIMULADA DE ESTAGIÁRIO DF

OABDF AGO 2003
Assinale a alternativa certa:
( ) a) O estagiário inscrito na OAB não pode praticar atos extrajudiciais isoladamente.
( ) b) O estagiário inscrito na OAB, só, pode praticar atos judiciais acompanhado d advogado.
( ) c) O estagiário inscrito na OAB pode assinar, isoladamente, petições de juntada de documentos a processos judiciais.
( ) d) O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente qualquer ato em processo administrativo.

647 SIMULADA DE ESTAGIÁRIO DF

OABDF DEZ 2003
Agora que você está a um passo de se tornar advogado, saiba que poderá ter estagiários sob a sua responsabilidade. Qual o ato que o estagiário inscrito na OAB não pode praticar isoladamente?
( ) a) Retirar autos em cartório, assinando a respectiva carga;
( ) b) Devolver autos em cartório;
( ) c) Participar de audiências de família assistindo o cliente.
( ) d) Assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais.

CEPAD/RJ – manhã – 19/10/09

651 SIMULADA DE ESTAGIÁRIO DF



OABDF DEZ 2001
Um determinado advogado que tem sob sua responsabilidade um estagiário, determina a ele que elabore uma petição de juntada de documentos, subscreva-a e a entregue no Cartório da respectiva Vara. O juiz, ao despachar a petição, deverá se posicionar da seguinte maneira:

( ) a) Mandará que a petição seja assinada, também, pelo advogado.
( ) b) Deve mandar juntar os documentos.
( ) c) Determinará que a petição seja assinada somente pelo advogado.
( ) d) N.D.A.

CEPAD/RJ – manhã – 19/10/09

650 SIMULADA DE ESTAGIÁRIO DF

OABDF MAR 2004
O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente vários atos processuais em juízo. Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela que contém um desses atos.
( ) a) Sustentação oral;
( ) b) Assinar petições de juntada de documentos;
( ) c) Assinar petição inicial;
( ) d) Pode praticar isoladamente qualquer ato em juízo.

CEPAD/RJ – manhã – 19/10/09

653 SIMULADA DE ESTAGIÁRIO MG

Minas Gerais – 2001 agosto
Nas proposições abaixo, indique a opção INCORRETA.
O estagiário inscrito na OAB, pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
a) Retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
b) Postular a qualquer Órgão do Poder Judiciário e aos Juizados Especiais;
c) Obter junto aos escrivães e chefes de secretarias, certidões de peças ou autos de processos em cursos ou findos;
d) Assinar petições de juntada de documentos a processo judiciais e administrativos.


FRAGA - SÁBADO 17/09/09 - AULA 2


FRAGA - SÁBADO 17/09/09 - AULA 2

652 SIMULADA DE ESTAGIÁRIO DF

OABDF DEZ 2004
Também é ensinado pelos professores dos cursos de direito que os estagiários inscritos na OAB, isoladamente, assinar petições de juntadas de documentos a processos judiciais ou administrativos. Quanto a representação extrajudicial do estagiário inscrito na OAB, assinale a alternativa correta:
a) Ao estagiário é dispensada a representação;
b) O estagiário só pode atuar se constar na procuração outorgada a algum advogado;
c) A representação do estagiário se dá por substabelecimento ou autorização do advogado;
d) O estagiário não pode exercitar atos extrajudiciais.


FRAGA - SÁBADO 17/09/09 - AULA 2


FRAGA - SÁBADO 17/09/09 - AULA 2

654 SIMULADA DE ESTAGIÁRIO MG

Minas Gerais – 2001 dezembro
Marque a alternativa INCORRETA:
José da Silva, estudante de direito, devidamente inscrito como estagiário na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, pode praticar isoladamente sob a responsabilidade do advogado:
a) Retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga.
b) Obter junto aos escrivães e chefes de secretarias, certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos.
c) Assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
d) Sustentar oralmente em defesa do cliente nos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB.

CEPAD/RJ – manhã – 19/10/09

655 SIMULADA DE ESTAGIÁRIO MG

Minas Gerais – 2002 agosto
Marque a alternativa INCORRETA. Quanto ao estágio profissional, pode-se afirmar:

A) O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática.
B) O estágio profissional de advocacia pode ser oferecido pela instituição de ensino supe-rior autorizada e credenciada, em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária do estágio curricular supervisionado com atividades práticas típicas de advogado e de estudo do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina, observado o tempo conjunto mínimo de 300 (trezentas) horas, distribuídos em dois ou mais anos.
C) O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: retirar e devolver autos em cartórios, assinando a respectiva carga; assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais e administrativos.
D) Independentemente de autorização do advogado, o estagiário pode comparecer isoladamente, para o exercício de atos extrajudiciais.


FRAGA - SÁBADO 17/09/09 - AULA 2


FRAGA - SÁBADO 17/09/09 - AULA 2

656 SIMULADA DE ESTAGIÁRIO MG

OABMG MAR 2005
Um estagiário, regularmente inscrito na OAB, representando um cliente, em face da urgência da medida e ante a ausência do advogado titular do escritório, aforou pedido judicial. Assim, é CORRETO afirmar :

a) O estagiário não pode, isoladamente, representar o cliente, estando sujeito a sanções civis, penais e administrativas, sendo a postulação um ato nulo.
b) A postulação é um ato anulável, estando o estagiário sujeito apenas a sanções disciplinares se denunciado pelo advogado responsável pelo escritório.
c) A postulação é válida, por se tratar de medida de urgência, devendo o advogado ratificar o ato no prazo do art. 37 do Código de Processo Civil. (“Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.).
d) No processo penal, a postulação é válida em se tratando de habeas corpus; no processo cível e trabalhista, em se tratando de medida de urgência.

CEPAD/RJ – manhã – 19/10/09

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

POSTULAÇÃO PRIVATIVA NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Um dos importantes temas questionados nos Exames é a possibilidade da parte postular diretamente junto ao Poder Judiciário.

Atenção para o Julgamento do TST nesta última terça-feira:

FONTE: TST

13/10/2009
Ação no TST não é permitida sem advogado


Terminou agora há pouco, em torno das 15h30, o julgamento do recurso em que o autor de uma ação pretendia continuar no processo, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, sem a intermediação de advogado. Por maioria de votos – 17 a 7 – o Tribunal Pleno (órgão colegiado que reúne todos os ministros do TST) negou a prática do “jus postulandi” em matérias que se encontram tramitando na Corte superior.

Essa prática tem sido corrente na Justiça do Trabalho, mas apenas nas instâncias anteriores – ou seja, nas Varas do Trabalho, onde se dá o início do processo, e nos Tribunal Regionais do Trabalho, onde são apreciados os recursos ordinários. A partir daí, quando há recurso ao TST, não mais estão em discussão aspectos relacionados com os fatos e provas da ação, mas sim questões técnicas e jurídicas do processo. O que esteve em discussão hoje foi exatamente a possibilidade de a parte continuar a atuar em causa própria no TST.

A matéria já havia sido votada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), quando o então relator, ministro Milton de Moura França, atual presidente do Tribunal, manifestou-se pela impossibilidade de adotar o “jus postulandi” no âmbito do TST. O ministro Brito Pereira abriu divergência, sendo seguido por outros membros da SDI-1. Com isso, a discussão acabou sendo remetida ao Pleno, por sugestão do ministro Vantuil Abdala, que propôs a votação de um incidente de uniformização de jurisprudência, instrumento pelo qual o TST adota um posicionamento único sobre determinado tema.

No Pleno, coube ao ministro Brito Pereira assumir a relatoria, mantendo, portanto, o entendimento adotado na SDI-1, ou seja, a favor do “jus postulandi” no TST. Prevaleceu, entretanto, o voto em sentido contrário, do ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST, com 17 votos favoráveis e 7 contra. ((E-AIRR e RR 85581/03-900.02.00-5)
(Ribamar Teixeira)



Defesa em ação no Tribunal Superior do Trabalho não é mais permitida sem advogado
FONTE: último segundo
13/10 - 16:56 - Redação
BRASÍLIA - Por 17 votos a 7, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negaram a ação de um trabalhador que pedia para advogar em causa própria em processos na Corte superior.

De acordo com a assessoria do TST, a prática tem sido corrente na Justiça do Trabalho, mas apenas nas instâncias anteriores – ou seja, nas Varas do Trabalho, onde se dá o início do processo, e nos Tribunal Regionais do Trabalho, onde são apreciados os recursos ordinários.
A partir daí, quando há recurso ao TST, não mais estão em discussão aspectos relacionados com os fatos e provas da ação, mas sim questões técnicas e jurídicas do processo. O que esteve em discussão foi exatamente a possibilidade do trabalhador continuar a atuar em causa própria no TST.
A matéria já havia sido votada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais, quando o então relator, ministro Milton de Moura França, atual presidente do Tribunal, manifestou-se pela impossibilidade de adotar o “jus postulandi” no âmbito do TST.
A discussão acabou sendo remetida ao Pleno, por sugestão do ministro Vantuil Abdala, que propôs a votação de um incidente de uniformização de jurisprudência, instrumento pelo qual o TST adota um posicionamento único sobre determinado tema. No Pleno, prevaleceram os votos contrários à prática.

Questão 637 atividade

Assinale a alternativa incorreta.
É (são) atividade(s) privativa(s) da advocacia,

(A) a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, excluindo-se os Juizados Especiais Cíveis (até metade do valor da alçada), a Justiça do Trabalho em 1ª instância, os Juizados Especiais Federais (até 60 salários mínimos) e a Justiça de Paz.
(B) as atividades de consultoria e assessoria jurídicas.
(C) a postulação perante órgãos da Administração Pública.
(D) a atividade de direção jurídica.

AULA 1 – TURMA DA TARDE - 09/10/09

Questão 638 atividade PB

OABPB MAR2004
O advogado ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público pelo Conselho Seccional competente, que processará o desagravo da seguinte forma:
(A) O relator do processo de desagravo não pode propor o arquivamento do pedido se, por exemplo, a ofensa não estiver relacionada com o exercício profissional.
(B) Compete ao relator do processo de desagravo, con-vencendo- se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente do Conselho que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de quinze dias, salvo em caso de urgência ou notoriedade do fato.
(C) Em caso de acolhimento do parecer do relator do pro-cesso de desagravo, será designada sessão especial de desagravo reservada ao advogado ofendido.
(D) O desagravo depende da concordância expressa do advogado ofendido.

Questão 639 atividade PB

OABPB MAR2004
Com relação ao tratamento dispensado aos advogados, é CORRETO afirmar-se que
(A) entre os advogados não há hierarquia, apenas devendo haver um tratamento preferencial aos advogados das partes autoras no processo judicial.
(B) entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público não há hierarquia e nem subordinação, devendo todos tratar-se com consideração e respeito mútuos.
(C) entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público não há hierarquia, mas subordinação, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
(D) entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público há hierarquia, porém não há subordinação, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Questão 640 atividade PB

OABPB AGO 2003
Adamastor, advogado, assumiu função de direção em empresa concessionária de serviço público. De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, os atos profissionais privativos de advogado que ele eventualmente praticar serão considerados

(A) anuláveis, em respeito ao constituinte de boa fé.
(B) nulos.
(C) passíveis de ratificação no prazo de dez dias após a notificação do constituinte.
(D) erro substancial.

AULA 1 – TURMA DA TARDE - 09/10/09

Questão 641 atividade SP

Prova da OAB de São Paulo – dez/98 – exame 107

Julius, advogado inscrito na OAB, pretende prestar serviços para um grande escritório de contabilidade, mediante contratação. No contrato, constará cláusula em que responderá pelo Departamento Jurídico da empresa e que ali poderá patrocinar os interesses jurídicos dos clientes do escritório de contabilidade e da sua banca particular de advocacia. À luz do regramento ético, Julius
a) não estará infringindo qualquer disposição do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina.
b) terá que restringir suas atividades profissionais às questões pertinentes apenas ao Departamento Jurídico, como defesas fiscais (administrativas e judiciais), vistos em contratos sociais e dissoluções sociais em que não haja impedimento para o patrocínio.
c) poderá atender e patrocinar apenas os interesses dos clientes do escritório de contabilidade e do seu Departamento Jurídico, devendo sempre prevalecer o interesse do escritório contratante.
d) estará impedido de advogar em qualquer situação em face da possibilidade do surgimento de conflito de interesses entre os clientes do escritório de contabilidade, o próprio escritório de contabilidade e sua banca particular de advocacia.

AULA 1 – TURMA DA TARDE - 09/10/09

Questão 642 atividade SP

OAB/SP - dez/99 - Exame 110
Ninguém desconhece a abusiva utilização indiscriminada das denominadas Medidas Provisórias, por parte do executivo federal. A criação de novos impostos, taxas, contribuições através dessas MPs vêm ensejando a propositura de inúmeras ações judiciais por parte da cidadania, individual ou coletivamente. Sabe-se, também, que não existe unanimidade por parte dos magistrados quanto à concessão ou não de liminares para a tutela de eventuais direitos. No sentido de proporcionar aos seus clientes satisfação positiva na proposição dessas demandas, e não encontrando vedação explícita no regramento ético, advogados pretendem a distribuição simultânea de várias demandas, de igual conteúdo, entre as mesmas partes. De acordo com o entendimento ético-jurisprudencial,
A. é direito e dever do advogado assumir toda e qualquer defesa, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.
B. é vedado ao advogado locupletar-se por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa.
C. a atitude é condenável e incompatível com a indispensabilidade do advogado na administração da justiça.
D. constitui infração disciplinar advogar contra literal disposição de lei.

AULA 1 – TURMA DA TARDE - 09/10/09

Questão 643 atividade SP

Exame nº112 - OABSP ago2000
Escritório de advocacia, especialista em direito trabalhista, necessita constantemente de cálculos e laudos relativos a verbas indenizatórias de rescisões de contrato de trabalho. Visando a acelerar suas atividades, pretende contratar funcionário contador e colocar-se à disposição de outros escritórios e colegas para o desenvolvimento dessas mesmas atividades. Em face do regramento ético-legal dos advogados, a admissão de funcionário contador para a elaboração de cálculos trabalhistas do próprio escritório, com extensão a terceiros, advogados ou não,
a) é procedimento aceito para assessoramento próprio, vedada a oferta para terceiros, ainda que advogados.
b) é matéria que deve ser resolvida unicamente sob a égide da legislação trabalhista e de direito do consumidor.
c) é procedimento comum e, desde que ofertado apenas aos advogados, é inteiramente aceito.
d) é matéria pertinente ao Código de Ética do Conselho Regional de Contabilidade, que é órgão competente para responder.

Questão 644 TIPOS DE ADVOCACIA SP

QUESTÃO 92 - OABSP nº134 CESPE – 03/2007
Considere-se que João, procurador municipal, concursado, tenha recebido determinação de seu superior hierárquico para adotar determinada tese jurídica da qual ele, João, discordasse por atentar contra a legislação vigente e jurisprudência consolidada, inclusive, tendo João emitido sua opinião, anteriormente, em processos e artigos doutrinários de sua lavra, sobre o mesmo tema. Nessa situação, João poderia ter recusado tal determinação?

A Sim, lastreado em sua liberdade e independência e, também, porque a adoção da mencionada tese jurídica afrontaria posicionamento anterior seu.
B Não, porque, sendo detentor de cargo público, ele teria o dever de atender aos interesses maiores da administração pública.
C Não, pois o conceito de liberdade e independência é exclusivo aos advogados particulares, que podem, ou não, aceitar uma causa.
D Sim, visto que inexiste hierarquia entre procuradores municipais concursados.

AULA 1 – TURMA DA TARDE - 09/10/09

Questão 645 TIPOS DE ADVOCACIA SP

QUESTÃO 96 – OAB/SP – CESPE 01/08 – EXAME 135
Assinale a opção correta no que se refere à advocacia pública, prevista no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

A Um consultor jurídico de estado da Federação regularmente inscrito na respectiva Seccional da OAB sujeita-se ao regime do Código de Ética e Disciplina da OAB e não pode integrar cargos de diretoria da Seccional.
B Os defensores públicos federais não estão obrigados à inscrição na OAB por não exercerem a advocacia.
C Um procurador de estado exerce a advocacia pública e está obrigado à inscrição na OAB, contudo não pode compor qualquer órgão de Conselho Seccional em que esteja inscrito, por incompatibilidade.
D Os advogados da União são obrigados à inscrição na OAB para o exercício de suas atividades.

ESTA QUESTÃO FAZ PARTE DO LIVRO DE QUESTÕES DE DEONTOLOGIA JURÍDICA PARA EXAME DA OAB DO PROFESSOR MORGADO!!

Questão 646 TIPOS DE ADVOCACIA SP

QUESTÃO 97 – OAB/SP – CESPE 01/08 – EXAME 135

ESTA QUESTÃO FAZ PARTE DO LIVRO DE QUESTÕES DE DEONTOLOGIA JURÍDICA PARA EXAME DA OAB DO PROFESSOR MORGADO!!


Alberto, estagiário de renomado escritório de advocacia da capital paulista, está inscrito na OAB/SP desde março de 2008 e acompanha os processos do escritório, sob a responsabilidade de um advogado, perante as varas cíveis da primeira instância da capital, bem como no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com a norma em vigor.

A Alberto pode assinar petição de juntada de documento em processo em curso perante qualquer vara cível da capital, sem a assinatura conjunta do advogado por ele responsável.
B Mesmo com autorização do advogado responsável, Alberto não pode retirar autos em cartório.
C Por estar regularmente inscrito na OAB como estagiário, Alberto pode participar, sem a presença do advogado responsável, das audiências do escritório que estejam em curso nas varas cíveis de primeira instância.
D Alberto pode assinar isoladamente apenas as contra-razões de apelação perante o TJ/SP, não lhe sendo permitido fazer qualquer sustentação oral nos julgamentos.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

PARABÉNS AOS APROVADOS

Meus sinceros desejos de êxito na segunda fase a todos os que conseguiram a aprovação nesta primeira fase.

Aos que terão de fazer a primeira fase novamente, um conselho: NÃO DESISTAM!

Transportai um punhado de terra todos os dias e fareis uma montanha. Confúcio (Kung-Fu-Tse)

A paciência convence até as autoridades; a perseverança pode vencer qualquer dificuldade. Pv 25:15 Rei Salomão

Nada de grande se cria de repente. Epictetus


Ou não comece ou, tendo começado, não desista. Provérbio Chinês

O caminho mais curto para o sucesso é sempre tentar mais uma vez. Thomas Alva Edison

A primeira machadada não derruba o pau. Adágio Popular


Um bom cavalariço não deixa cair as rédeas quando não consegue parar seus cavalos imediatamente, mas tenta de novo puxar as rédeas, e eventualmente os cavalos hão de parar. Conde Leon Nikolaievitch Tolstoi


As virtudes morais não são produzidas em nós nem pela natureza nem contra a natureza. A natureza, com certeza, prepara em nós o terreno para a recepção destas virtudes, mas a sua completa formação é produto do hábito. Aristóteles


Não importa que você vá devagar, contanto que você não pare. Confúcio (Kung-Fu-Tse)

LOCAIS DE PROVA

Atenção para o aviso no documento da CESPE:
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os locais de realização da prova prático-profissional serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-rj.org.br ou www.oab.org.br, na data provável de 20 de outubro de 2009.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

CEPAD NITERÓI - INÍCIO EM 14/10/09

LOCAL: CEPAD – UNIDADE NITERÓI
Endereço: Av. Amaral Peixoto 500/Loja 101 Centro - Niterói
Contato: 2621-5370

Carga Horária (Deontologia): 06 horas
DATAS E DIAS

TURNO: manhã
14/10/2009 quarta AULA 1
18/11/2009 quarta AULA 2

TURNO: noite
14/10/2009 quarta AULA 1
18/11/2009 quarta AULA 2

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

DICAS PARA USO DO BLOG

PARA ACESSAR GABARITO DAS SIMULADAS
Para acessar o gabarito das questões simuladas basta clicar no campo comentários na parte inferior de cada mensagem.
Embora não seja obrigatório peço que ao acessar o gabarito deixe uma mensagem qualquer, que pode ser anônima. (Ex: acertei, essa estava difícil, confundi com a letra b, errei por distração...) É muito importante esse “feedback” para manter o BLOG, vez que a única coisa que motiva-me é o interesse dos alunos, que posso medir através das postagens.

ACESSANDO POSTAGENS ANTERIORES
Para ver o CONTEÚDO POSTADO NOS MESES ANTERIORES basta clicar no mês na parte direita da tela.
É interessante que você acesse o conteúdo anterior para verificação se existe algo de seu interesse (Ex.: em maio/08 existem mais de 50 questões simuladas, correção de todas as questões do 35º exame com comentários, JULGADOS sobre captação de cliente, incompatibilidade de servidor do MP, desagravo público, etc...)

DÚVIDAS SOBRE A MATÉRIA
Esse BLOG não destina-se a responder dúvidas dos usuários. As dúvidas devem, sempre, ser esclarecidas em sala de aula. Assim, não adianta postar no campo comentários nenhum tipo de dúvida, pois não costumo responde-las. Não perca seu tempo pedindo esclarecimentos. Quando o questionamento é muito, muito específico a apresentação do mesmo exige apenas que eu manifeste um simples “seu entendimento está correto/incorreto” existe a possibilidade de manifestar-me acerca do mesmo.

CAMPO COMENTÁRIOS
Serve para chamar-me atenção sobre eventuais erros (fundamentação legal, gabarito incorreto, etc...) e SUGESTÕES, ELOGIOS, RECLAMAÇÕES e/ou qualquer coisa que entenda importante. Gosto muito de dicas de sites relacionados ao Exame, endereços de páginas de alunos, etc.
Todos os comentários vão direto para minha caixa postal e não os filtro anteriormente, sendo todo e qualquer tipo de comentário postado mantido no BLOG.
Nunca precisei fazer isso, mas excluirei qualquer comentário com cunho racista ou discriminatório em qualquer sentido. Os que contiverem palavrões e/ou palavras de baixo calão também serão retirados. Nunca aconteceu, até hoje, de excluir comentários em virtude do conteúdo.
Não é necessário prévio cadastro em qualquer site, podendo ser anônima, bastando para isso no campo ESCOLHER UMA IDENTIDADE marcar a opção ANÔNIMO. Se deseja identificar-se mas não quer fazer cadastro, basta dentro da própria mensagem inserir a forma de identificação desejada (Ex.: aluno da turma 2 de sábado, José (Salbador/BA), Márcia da turma da manhã do Curso Fraga, etc...)

POSTAGENS COM LINKS
Algumas postagens possuem links para acesso do conteúdo integral de notícias ou para baixar legisção. As que possuírem esse recurso terão avisado na própria postagem essa

Álvaro, avise a rapaziada...



Álvaro é um das duas dezenas de alunos que mesmo com o trânsito infernal e aquela chuvinha fina da véspera do feriado compareceu a aula de deontologia no dia 09/10/09(sexta-feira).

Aviso a todos os alunos que desejam ver suas fotos que até quarta-feira as postarei junto de mais algumas questtões que estamos abordando nesse início de semestre. Deixe-me juntá-los ao pessoal do CEPAD de Niterói que as colocarei.

Abraços

sábado, 10 de outubro de 2009

ATENÇÃO - A CESPE DIVULGOU QUESTÕES ANULADAS


A CESPE JÁ DIVULGOU, ANTES DO PREVISTO, AS QUESTÕES ANULADAS!!!!
EM DEONTOLOGIA O BÊBADO JUSTIFICADO FOI IGNORADO...

CESPE - ANULAÇÃO - COMUNICADO

COMUNICADO
Exame de Ordem 2009.2


Após a análise dos recursos impetrados, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) comunica a anulação das questões 91 e 98 da prova objetiva do Exame de Ordem 2009.2 da Ordem dos Advogados do Brasil.

As justificativas dessas anulações serão disponibilizadas quando da divulgação da relação dos examinandos aprovados, após recurso, na citada prova objetiva.

QUESTÃO POLÊMICA

OABGO- 3.2006
O Estatuto da Advocacia e da OAB, nas suas Disposições Gerais e Transitórias, prescreve que:
a) ( ) Os Conselhos Federal e Seccionais devem promover trienalmente as respectivas Conferências, em data coincidente com o ano eleitoral, e, periodicamente, reunião do colégio de presidentes a eles vinculados, com finalidade consultiva.
b) ( ) Aos servidores da OAB aplica-se o regime trabalhista. Os servidores que não optarem pelo regime trabalhista serão posicionados no quadro em extinção, assegurado o direito adquirido ao regime legal anterior.
c) ( ) Aos servidores da OAB, sujeitos ao regime da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é concedido o direito de opção pelo regime trabalhista, sendo assegurado aos não optantes o pagamento de indenização.
d) ( ) O Instituto dos Advogados Brasileiros e as instituições a ele filiadas não têm qualidade para promover perante a OAB o que julgarem do interesse dos advogados em geral ou de qualquer dos seus membros.


Essa questão acima gerou os seguintes comentários:

Ju disse... 8 de Outubro de 2009 16:53

Ihhhh...nessa me confundi pois achava que era a letra A. Também não sabia nada sobre o regime trabalhista dos servidoras da OAB. Valeu professor !!!

Fran disse... 9 de Outubro de 2009 19:21

Morgado, pode me explicar por favor essa questão? Não entendi nada dela... Iria chutar a D... Não entendi pq a resposta é a letra B....
Obrigada... Bjsss

Como minha amiga Ju é considerada uma “blogueira especial” (coloca sempre suas opiniões a respeito das questões mesmo já havendo gabarito) e Francelina uma ex-aluna que considero amiga pessoal (o Ministério Público estadual em breve terá a oportunidade de tê-la prestando serviços no órgão, acreditem) resolvi explicar o conteúdo dessa questão.

Na verdade, deixarei que o mais conceituado doutrinador vivo sobre a Ordem dos Advogados do Brasil explique a todos. O autor da completíssima obra COMENTÁRIOS AO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB, Paulo Lobo tece comentários sobre os assuntos tratados em sua nova edição da completíssima obra acima referida.

ACOMPANHE NAS POSTAGENS ABAIXO OS COMENTÁRIOS DE PAULO LÔBO (Editora SARAIVA - 5ª ED.-2009- p.357/361)

EAOAB – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (ARTS.78 A 87(Título IV)

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 78. Cabe ao Conselho Federal da OAB, por deliberação de dois terços, pelo menos, das delegações, editar o Regulamento Geral deste Estatuto, no prazo de seis meses, contados da publicação desta Lei.

Art. 79. Aos servidores da OAB, aplica-se o regime trabalhista.
§1º Aos servidores da OAB, sujeitos ao regime da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é concedido o direito de opção pelo regime trabalhista, no prazo de noventa dias a partir da vigência desta Lei, sendo assegurado aos optantes o pagamento de indenização, quando da aposentadoria, correspondente a cinco vezes o valor da última remuneração.
§2º Os servidores que não optarem pelo regime trabalhista serão posicionados no quadro em extinção, assegurado o direito adquirido ao regime legal anterior.

Art. 80. Os Conselhos Federal e Seccionais devem promover trienalmente as respectivas Conferências, em data não coincidente com o ano eleitoral, e, periodicamente, reunião do colégio de presidentes a eles vinculados, com finalidade consultiva.

Art. 81. Não se aplicam aos que tenham assumido originariamente o cargo de Presidente do Conselho Federal ou dos Conselhos Seccionais, até a data da publicação desta Lei, as normas contidas no Título II, acerca da composição desses Conselhos, ficando assegurado o pleno direito de voz e voto em suas sessões.

Art. 82. Aplicam-se as alterações previstas nesta Lei, quanto a mandatos, eleições, composições e atribuições dos órgãos da OAB, a partir do término do mandato dos atuais membros, devendo os Conselhos Federal e Seccionais disciplinarem os respectivos procedimentos de adaptação.
Parágrafo único - Os mandatos dos membros dos órgãos da OAB, eleitos na primeira eleição sob a vigência desta Lei, e na forma do Capítulo VI do Título II, terão início no dia seguinte ao término dos atuais mandatos, encerrando-se em 31 de dezembro do terceiro ano do mandato e em 31 de janeiro do terceiro ano do mandato, neste caso com relação ao Conselho Federal.

Art. 83. Não se aplica o disposto no art. 28, inciso II, desta Lei, aos membros do Ministério Público que, na data de promulgação da Constituição, se incluam na previsão do art. 29, §3o, do seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 84. O estagiário, inscrito no respectivo quadro, fica dispensado do Exame da Ordem, desde que comprove, em até dois anos da promulgação desta Lei, o exercício e resultado do estágio profissional ou a conclusão, com aproveitamento, do estágio de "Prática Forense e Organização Judiciária", realizado junto à respectiva faculdade, na forma da legislação em vigor.

Art. 85. O Instituto dos Advogados Brasileiros e as instituições a ele filiadas têm qualidade para promover perante a OAB o que julgarem do interesse dos advogados em geral ou de qualquer dos seus membros.

Art. 86. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 87. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei no 4.215, de 27 de abril de 1963, a Lei no 5.390, de 23 de fevereiro de 1968, o Decreto-lei no 505, de 18 de março de 1969, a Lei no 5.681, de 20 de julho de 1971, a Lei no 5.842, de 6 de dezembro de 1972, a Lei no 5.960, de 10 de dezembro de 1973, a Lei no 6.743, de 5 de dezembro de 1979, a Lei no 6.884, de 9 de dezembro de 1980, a Lei no 6.994, de 26 de maio de 1982, mantidos os efeitos da Lei no 7.346, de 22 de julho de 1985.

Brasília, 4 de julho de 1994; 173 da Independência e 106 da República.

PAULO LÔBO - REGULAMENTO GERAL

O Estatuto é uma lei compacta, que procurou tratar apenas das matérias que se encartassem na denominada reserva legal (criação, modificação ou extinção de direitos e obrigações).

Todas as demais foram remetidas ao seu Regulamento Geral, mediante delegação de competência legal ao Conselho Federal da OAB, cumprindo-lhe editá-lo ou alterá-lo, com idêntica força de obrigatoriedade a todos os órgãos da instituição e a todos os inscritos.

A delegação legal não colide com o art. 84, IV, da Constituição, que tem finalidade diversa, porque tem conteúdo delimitador do Poder Executivo, em face dos demais Poderes da República.

Com o desenvolvimento do Estado Moderno, e a complexidade das relações sócio-jurídicas, o princípio do monopólio estatal da pro¬dução jurídica flexibilizou-se para admitir delegações, descentralizações e reconhecimento de ordenamentos complementares, estes delimitados a grupos e classes de pessoas. Neste sentido, apon¬ta a Constituição de 1988.

Apesar da denominação utilizada na Lei n. 8.906, o Regula¬mento Geral tem forma e natureza de resolução e de regimento interno e foi editado dentro desses precisos limites. A regulamen¬tação de matérias e campos específicos, quando prevista em lei, não é novidade no direito brasileiro. Exemplos de delegações regulamentares foram as Leis n. 5.842/72 e 8.195/91. É da competência das entidades e órgãos de deliberação coletiva a edição de resoluções de alcance geral e abstrato, desde que não criem, modifiquem ou extingam direitos e obrigações. Todos os dispositivos do Estatuto que são remetidos à regulamentação definem os direitos e obrigações correspondentes.

PAULO LÔBO - REGIME DOS SERVIDORES DA OAB

Considerando-se que a OAB não se vincula à Administração Pública de qualquer espécie, sendo serviço público independente (ver comentários ao art. 44), não se aplica a seus servidores o regime dos servidores públicos. O regime próprio é o trabalhista. Todavia, a Procuradoria-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.026) com intuito de ver declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 79 e de ser conferida interpretação conforme com a Constituição ao caput do art. 79, para o fim de ser exigido concurso público para contratação como empregado da OAB. Partiu a Procuradoria-Geral da República de premissa falsa, a saber, de ser a OAB autarquia especial que deveria ser regida pelas normas da Administração Pública. Em decisão definitiva, o STF julgou impro¬cedente a ação.

Como o art. 148 da Lei n. 4.215/63 mandava aplicar aos antigos servidores da OAB o regime estatutário do servidor público, para essas situações excepcionais, persistentes em alguns Conselhos Sec¬cionais, o Estatuto facultou a opção para a conversão ao regime tra¬balhista, com algumas vantagens premiais.

O regime estatutário na OAB foi extinto com o advento do art. 1º do Decreto-Lei n. 968, de 13 de outubro de 1969, que revogou o art. 148, da Lei n. 4.215/63

PAULO LÔBO - CONFERÊNCIAS DA OAB E COLÉGIO DE PRESIDENTES

As Conferências Nacionais da OAB ingressaram no calendário oficial da Instituição, como o maior evento cultural de natureza jurídico-política do País, desde a primeira, convocada para o ano de 1958, tendo por objetivo geral o estudo e debate de questões institucionais e corporativas de interesse da advocacia brasileira.

As conferências eram realizadas bienalmente. Com o Estatuto, passaram a ser trienais, sempre no segundo ano do mandato, porque não poderá haver coincidência com o ano das eleições gerais na OAB.

As Conferências nacionais e estaduais tornaram-se obrigatórias, porque o Estatuto concebeu-as como órgão da OAB, de caráter con¬sultivo. Para os Conselhos Seccionais tornaram-se imprescindíveis, em virtude da extinção da assembléia geral, como locus de manifes¬tação coletiva dos advogados.

As conclusões das Conferências são vertidas em recomendações aos respectivos Conselhos, que poderão adotá-las ou rejeitá-las, mas não ignorá-las.

Cabe à diretoria do Conselho Federal reunir periodicamente o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais. O Colégio é órgão consultivo permanente do Conselho, não podendo, contudo, manifestar-se em nome dos advogados brasileiros. Suas manifestações são específicas, não vinculando o Conselho Federal, que poderá acatá-las ou rejeitá-las. O Colégio de presidentes está regulamentado em Provimento específico, com finalidades de intercâmbio de experiências e de formulações de propostas e sugestões ao Conselho Federal.

Cabe às diretorias dos Conselhos Seccionais reunirem periodicamente os Colégios de presidentes das Subseções, com idênticas finalidades, devendo os Conselhos Seccionais regulamentá-los mediante resoluções.

PAULO LÔBO - PARTICIPAÇÃO DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS

A participação compulsória dos Institutos dos Advogados na composição dos Conselhos Seccionais, equivalente a um quarto, foi extinta, porque todos os cargos são acessíveis apenas mediante eleição direta. Essa situação era geradora de conflitos, causando prejuízo ao relacionamento entre as duas instituições.

O Instituto é, historicamente, a entidade associativa dos advo¬gados mais antiga, voltando-se, após a criação da OAB, essencial¬mente às atividades de fomento de cultura e ciência jurídicas. O Instituto dos Advogados Brasileiros é a entidade nacional que con¬grega os Institutos locais, a ele filiados.

O Estatuto prevê a participação do Instituto dos Advogados em duas circunstâncias:
a) O Presidente do Instituto local, desde que filiado ao Instituto dos Advogados Brasileiros, tem assento no Conselho Seccional, como membro nato, e direito a voz;
b) O Instituto dos Advogados Brasileiros e os Institutos filiados têm iniciativa direta de proposições ao Conselho Federal e Conselhos Seccionais.

PAULO LÔBO - SITUAÇÕES TRANSITÓRIAS

O Estatuto manteve o amplo direito de voto aos ex-presidentes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais, em virtude do princípio do direito adquirido. Somente podem ser considerados ex-presidentes com direito a voto os que assumiram os cargos originariamente, isto é, os que foram eleitos para eles e se encontravam em seu exercício em 5 de julho de 1994.

Os mandatos, a composição e as atribuições dos órgãos da OAB, existentes quando da data do início de vigência do novo Estatuto foram mantidos até 31 de janeiro de 1995, para os Conselhos Seccio¬nais, e 31 de março de 1995, para o Conselho Federal. Dessa forma, permaneceram as comissões estatutárias previstas na Lei n. 4.215/63, até essas datas, com suas atribuições e bem assim os procedimentos existentes para os processos disciplinares e de inscrição. O Estatuto atribuiu aos Conselhos competência para regularem mediante reso¬luções os procedimentos de adaptação até a edição dos diplomas definitivos.
Quanto às primeiras eleições realizadas na vigência do novo Estatuto, este determinou que se observasse, para elas, o sistema eleitoral por ele introduzido, exceto quanto aos mandatos, que teriam o tempo de encerramento reduzido para adaptação às datas de início dos próximos. O Conselho Federal aprovou, logo em seguida ao início de vigência da Lei n. 8.906/94, o regulamento eleitoral disci¬plinando as primeiras eleições da OAB, sob as novas regras.

O Estatuto, por emenda havida no Congresso Nacional, mante¬ve a regra constitucional de preservação dos direitos adquiridos dos antigos membros do Ministério Público, que optaram por continuar exercendo cumulativamente a advocacia.

Ainda quanto aos direitos adquiridos, o Estatuto manteve a dispensa do Exame de Ordem para os que realizassem o estágio profissional de advocacia ou o de prática forense e de organização judiciária, desde que o concluíssem regularmente até o dia 5 de julho de 1996, com aprovação em exame final. Embora a lei refira-se à inscrição, deve ser compreendido em seu alcance o requerimento ingressado na OAB até aquela data, em virtude do princípio adotado em nosso sistema jurídico de irretroatividade da lei nova sobre pedi¬dos administrativos já protocolizados, porque a demora da decisão não pode ser imputada ao requerente.

O estagiário, referido no art. 84, é o que se inscreveu no respec¬tivo quadro da OAB. Os estudantes de cursos de estágio não se qua¬lificam assim, porque as instituições de ensino não inscrevem esta¬giários mas matriculam estudantes. São situações distintas que gera¬ram interessadas interpretações aos que não desejaram submeter-se ao Exame de Ordem.

A legislação então em vigor para o estágio profissional de advocacia (Lei n. 4.215/63, art. 50; Provimentos n. 33/67 e 38/72) e para o estágio de prática forense e organização judiciária (Lei n. 5.842/72, Resolução n. 15/73 do CFE, Provimento n. 40/73, revogados pelo art. 87 do Estatuto) determinava seu cumprimento nos dois últimos anos letivos (sobre a natureza e finalidades do estágio, no novo Estatuto, ver os comentários ao art. 9a).

Regendo as situações transitórias, particularmente quanto à dispensa do Exame de Ordem, o Conselho Federal editou norma específica, mediante a Resolução n. 2/94. O bacharel em direito que colou grau até o ano de 1973 não está sujeito à comprovação de es¬tágio profissional ou de aprovação em Exame de Ordem, por força da Lei n. 5.960/73 e dos Provimentos n. 18 e 33 (Rec. n. 0162/2003/ PCA-MS).

O último artigo da lei revoga expressamente os diplomas legais que regiam, antes dela, a advocacia e a OAB. Estão revogadas (derrogadas ou ab-rogadas) todas as normas legais que com ela sejam incompatíveis.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

CURSO FRAGA - DATAS E TURNOS - NITERÓI

LOCAL: CURSO FRAGA - UNIDADE NITERÓI
Endereço: Rua Maestro Felício Toedo, 551 - 1º andar - Centro – Niterói
Contato: 2613-3506 / 2620-1604

Carga Horária (Deontologia): 09 horas
DATAS E DIAS

TURNO: noite
16/10/2009 sexta AULA 1
06/11/2009 sexta AULA 2
27/11/2009 sexta AULA 3

TURNO: manhã
16/10/2009 sexta AULA 1
27/11/2009 sexta AULA 2
11/12/2009 sexta AULA 3

terça-feira, 6 de outubro de 2009

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IHH... DEU XABU NA MÁQUINA DE RODRIGÃO

Havia dito:
O pessoal da Turma da manhã terá suas fotos postadas assim que meu amigo RODRIGO enviar-me os registros.

Rodrigão, meu aluno e amigo pessoal ligou-me; ao baixar as fotos um vírus infectou seu CPU fazendo com que perdesse todos os arquivos...

Podia ter acontecido com qualquer um de nós...
felizmente ainda temos mais 2 aulas.

Fica pra próxima, pessoal; e por favor não reclamem com Rodrigão; coloquem-se no lugar dele e imaginem que situação constrangedora.

até breve

FOTOS DA TURMA DE SÁBADO


T1 – SÁBADO – FRAGA – DIA 03/10/09

O pessoal da turma de sábado teve suas fotos postadas nas questões de estrutura e atividade postadas no dia 06/10/09.

O pessoal da Turma da manhã terá suas fotos postadas assim que meu amigo RODRIGO enviar-me os registros.

Abraços

Ps.(1) - Adorei passar minhas manhãs de sábado e de segunda com meus novos amigos/alunos. Não deixo de postar um grande abraço para todos listando os que ainda lembro o nome, sendo eles:

turma de sábado(T1):
Wanessa
Penha
Marcos
Luís
Anderson
Michelle
Ana Paula
Rosane
Maira
Denice
Marcio
Aline

Turma regular da manhã (T1)
RODRIGÃO
JANDINEUSA
CINTIA/ALESSANDRA/LARISSA/MARIANA (NA ORDEM DA FILEIRINHA DELAS)
ANTONIO CARLOS (EM FRENTE A FILEIRINHA ACIMA)
ROMULO
DIEGO (AMIGO DE ZÉ)
CAROLINA
MICHELE
ANA PAULA

Bons estudos a todos e, se aparecerem no BLOg, não deixem de postar um recadinho no campo comentários. (o gabarito das questões postadas tão somente é colocado após, ao menos, uma postagem de algum blogueiro sobre qual seria a alternativa a ser marcada, é bom deixar claro...)

abraços.

CEPAD - DATAS DA TURMA DA MANHÃ (RJ)

LOCAL: CEPAD – UNIDADE R.J.
Endereço: Avenida Almirante Barroso 91/2º andar Centro – Rio de Janeiro
Contato: 2262-4658

Carga Horária (Deontologia): 09 horas
TURNO: manhã

DATAS E DIAS
19/10/2009 segunda AULA 1
22/10/2009 sexta AULA 2
10/12/2009 quinta AULA 3