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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Quest. 50 OAB - NOVA

OABDF AGO 2004 (ALTERADA POR MORGADO FACE ÀS MODIFICAÇÕES DE 2007)
OABDF AGO 2005
6 As receitas brutas mensais das anuidades, multas e preços de serviços da OAB são deduzidas em SESSENTA por cento (60%) para a seguinte destinação:

a) Dez por cento (10%) para o Conselho Federal; três por cento (3%) para o Fundo Cultural; dois por cento (2%) para a FIDA e quarente e cinco por cento (45%) para despesas administrativas e manutenção da seccional;
b) Dez por cento (10%) para o Conselho Federal; quinze por cento (15%) para o Fundo Cultural e vinte por cento (20%) para as despesas administrativas e manutenção da seccional;
c) Quinze por cento (15%) para o Fundo Cultural; dez por cento (10%) para o Conselho Federal e vinte por cento (20%) para as despesas administrativas e manutenção da seccional;
d) Dez por cento (10%) para o Fundo Cultural; vinte e cinco por cento (25%) para o Conselho Federal e vinte por cento (20%) para as despesas administrativas e manutenção da seccional.

6 comentários:

Anônimo disse...

letra a

Professor Morgado disse...

Quest. 50 OAB (2/09) resposta letra A

Eliza disse...

Prof Morgado a a destinação para o Conselho Federal, seguno as alterações, não são de 10%? a letra A fala de 15.

Emannuell André Duarte disse...

Olá professor, tb gostaria da correção sobre a duvida da Eliza, não é 10%???
se possivel, resposta em emannuellandre@hotmail.com
abraço

Sorte a todos nós!

Anônimo disse...

Professor a mesma dúvida das meninas aí de cima...pois pela modificação de 2007 ficaria isso:

Art 56 incisos I, II, III e IV do Regulamento Geral

Art. 56. As receitas brutas mensais das anuidades, incluídas as eventuais atualizações monetárias, serão deduzidas em 60% (sessenta por cento), para seguinte destinação:
I – 10% (dez por cento) para o Conselho Federal;
II – 3% (três por cento) para o Fundo Cultural;
III – 2% (dois por cento) para o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA, regulamentado em Provimento do Conselho Federal.
IV - 45% (quarenta e cinco por cento) para as despesas administrativas e manutenção do Conselho Seccional.

Então fico mesmo assim com a letra A

Pois acredito que na hora do post acabou ficando com 15% para o Conselho Federal ao invés dos 10%.

Ju

Professor Morgado disse...

oBRIGADO PESSOAL E, PARABÉNS PELA ATENÇÃO.

Realmente como tive de alterar a própria questão para adequá-la a nova norma, "papei-mosca" no percentual do conselho federal, que é 10%.

Ja alterei a questão.